Portaria com membros do colegiado vigente:
- O colegiado de curso será constituído por um coordenador, seu presidente, por um vice-coordenador, por um docente de cada departamento que participe do respectivo ensino, e por um quinto da representação discente.
- O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição;
- Os representantes dos departamentos nos colegiados de curso terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Cada representante de departamento terá um suplente escolhido na mesma ocasião e pelo mesmo processo.
- Os representantes do corpo discente serão indicados pelos órgãos de representação estudantil.