Aproveitamento de Conhecimento

O que é?

  • O aluno que já tiver cursado uma disciplina da grade curricular do curso, e tiver sido reprovado apenas por nota, e não por frequência, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
  • Consiste em realizar uma única prova em que o aluno precisará obter nota igual ou superior a 50 para ter aprovação, sem precisar frequentar as aulas.
  • O exame de aproveitamento de conhecimento deverá cobrir todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2), em vigor no período de realização do exame
  • A prova geralmente é realizada na semana de finais, no mesmo dia da final da disciplina que o aluno esta requerendo equivalência.

Requerimento

  1. Após ler todas as exigências descritas abaixo,CASO VOCÊ ESTEJA APTO, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
  2. Preencha o formulário e entregue na coordenação do seu curso. Veja o formulário aqui.
  3. Preencher um formulário para cada disciplina solicitada.
  4. Leia atentamente as condições descritas. O pedido não será autorizado caso você esteja impedido por algum dos critérios abaixo.

 RESOLUÇÃO N° 92/13 – CEPE:

Aprova normas de dispensa de Disciplinas, de Equivalência de Disciplinas, de Exames de Adiantamento e Aproveitamento de Conhecimento nos cursos de graduação da Universidade Federal do Paraná.

  •  Entende-se por aproveitamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
  • Terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%.
  • O aluno poderá solicitar no máximo dois exames de aproveitamento de conhecimento por período acadêmico (semestre/ano).
  • O aluno poderá solicitar uma única vez exame de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina.
  • Não será permitida a solicitação de exame de aproveitamento de conhecimento por um aluno regularmente matriculado na disciplina no mesmo período.
  • O pedido de aproveitamento de conhecimento é um direito do aluno e não um dever, sendo-lhe facultada matrícula normal na disciplina.
  • Os prazos para solicitação, encaminhamento pelas coordenações de curso e realização dos exames pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas, serão definidos no calendário acadêmico.
  • Não se aplica o exame de aproveitamento de conhecimento às disciplinas de Estágio, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Projeto e, excepcionalmente, outras disciplinas estabelecidas pelo colegiado de curso e constantes no Projeto Pedagógico do Curso. Veja a Instrução Normativa abaixo.
  • O aproveitamento de conhecimento somente poderá ser concedido em relação às disciplinas que visem à integralização do curso de graduação na UFPR ao qual o aluno a ser avaliado esteja vinculado.
  • É expressamente vedado o exame de aproveitamento de conhecimento das disciplinas cursadas como eletivas ou disciplinas isoladas.
  • A aprovação em determinada disciplina, mediante aproveitamento de conhecimento, não isenta o aluno de cursar o(s) respectivo(s) pré-requisito(s).
  • A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero) e compete ao departamento cadastrar essa informação no sistema de controle acadêmico.
  • São considerados impedimento do aluno para justificar a ausência do exame de aproveitamento de conhecimento os mesmo casos e condições definidos para a segunda chamada conforme estabelecido nas normativas da UFPR.
  • Deferido o pedido de justificativa de ausência, o departamento não cadastrará a reprovação.
  • Nos exames de aproveitamento de conhecimento, não haverá segunda chamada.

É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2014 – CCEQ

Regulamenta a aplicação da Resolução 92/13 – CEPE para os alunos do Curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Paraná.

  • Art. 1º Além das disciplinas previstas na Resolução 92/13 – CEPE Art. 27, não será permitida a solicitação do exame de aproveitamento de conhecimento em disciplinas de laboratório e de orientação (Integração: TQ073, TQ074, TQ075, TQ076, TQ077).
  • Art. 2º Para os alunos retidos na barreira – 4 (quatro) ou mais pendências, conforme o projeto pedagógico do curso – a prova de aproveitamento de conhecimento não dará direito a quebra de barreira.
  • Art. 3º Para os alunos que possuem até 3 (três) pendências e que tenham optado por realizar a prova de aproveitamento de conhecimento de disciplinas que antecedem a barreira; o cancelamento desta solicitação não será permitido, uma vez que o mesmo se configurou como condição necessária para a quebra de barreira.
  • Art. 4º A disciplina solicitada para a realização da prova de aproveitamento de conhecimento não será computada para integralizar a carga horária mínima exigida pelo curso (18 horas semanais).

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD

 Obs: Após a divulgação da data para realização do exame, o aluno terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar, no Departamento responsável pela oferta da disciplina, o pedido devidamente justificado de cancelamento da solicitação de aproveitamento de conhecimento. § 2º Caberá à Chefia do Departamento deliberar sobre o pedido de cancelamento do exame de aproveitamento de conhecimento. § 3º Não será admitido pelo Departamento, mais de 01 (um) cancelamento de exame de aproveitamento de conhecimento na mesma disciplina.

A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero), devendo essa informação ser cadastrada no sistema de controle acadêmico.

O aluno ou seu representante legal deverá requerer justificativa de ausência ao Departamento no prazo de três (3) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame de aproveitamento de conhecimento, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o Departamento manifestar-se no prazo máximo de três (03) dias úteis.Deferido o pedido de justificativa de ausência, a reprovação não será cadastrada.

É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar.

 

 

 

 

 

© 2016/2017 Elaine Vosniak Takeshita DEQ/UFPR

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