EQUIVALÊNCIA

Equivalência é isenção da obrigatoriedade de cursar uma disciplina por já ter sido aprovado na mesma anteriormente

 

Se você foi aprovado em alguma disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante à disciplina existente no currículo do seu curso, poderá pedir equivalência de disciplina na Coordenação de seu Curso.

  • Entende-se por equivalência em disciplina junto ao registro ativo do aluno na UFPR, a isenção da obrigatoriedade de cursar uma disciplina por haver sido aprovado em disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante ou de conteúdo relevante para a formação profissional, cursada em outro registro, currículo, curso ou instituição.
  • Essa disciplina pode ter sido cursada na UFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior.
  • A resolução 92/13‐CEPE estabelece que o aluno só pode solicitar equivalência de disciplinas uma vez: por ocasião do ingresso na UFPR e, quando for o caso, no retorno de intercâmbio na Coordenação do Curso.
  • Para alunos que retornam de intercâmbio, estes DEVEM fazer o pedido de suas equivalências logo após o seu retorno.
  • calendário acadêmico estabelece o prazo final para solicitação das equivalências de disciplinas.
  • As equivalências são registradas sem a nota ou o conceito.
  • Não havendo equivalência, a disciplina poderá constar do Histórico Escolar do aluno como Eletiva. Veja os procedimentos neste caso aqui.
  • O período de afastamento será computado no prazo de integralização do curso, e, portanto, quando retornar, o aluno estará automaticamente desperiodizado em relação à periodização recomendada.
  • Caso tenha equivalência em 80% ou mais de disciplinas de um período (semestre/ano), o aluno poderá reivindicar ao colegiado ser enquadrado no ano ou semestre seguinte da sua matriz (grade) curricular.

Créditos Obtidos por meio de Convênio

O aluno de curso de graduação da UFPR que se beneficiar de convênios, termos de cooperação, ou quaisquer outros mecanismos de intercâmbio celebrados com outras Universidades, nacionais ou estrangeiras, poderá ter validada, pelo Colegiado de Curso, as disciplinas cursadas na instituição convenente, desde que esteja estabelecida no Plano de Estudos previamente aprovado pela Coordenação de Curso no momento da saída para o intercâmbio.

A coordenação do curso deverá aprovar o Plano de Estudos antes da saída do aluno.

Procedimento para Pedido

Preencher o formulário de Pedido de Equivalências.

Anexar ao pedido :

  • Histórico escolar ou certificado originais, da época de conclusão da disciplina, completo e atualizado, em que constem a denominação da disciplina, sua carga horária total, nota ou conceito e frequência obtidas, bem como os parâmetros mínimos para aprovação na Instituição de origem;
  • Programas das disciplinas cursadas na instituição de origem com autenticação (carimbo, visto ou autenticação eletrônica, etc…), onde constem os planos de ensinos (ementa, carga horária, objetivos, conteúdo programático ou desdobramento da área de conhecimento em unidades, procedimentos didáticos, formas de avaliação e bibliografia básica utilizada);

Histórico escolar ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão de disciplina em instituições de países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. Esses documentos devem ser acompanhados de tradução juramentada. Os programas das disciplinas e demais atividades formativas devem ser acompanhados de tradução simples; isto não se aplica para as disciplinas cursadas em função de convênios assinadas pela Universidade com outras Instituições de Ensino Superior.

Entregar o formulário e a documentação na Coordenação do seu Curso.

Critérios para Equivalência

Os critérios para equivalência serão (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD):

  1. No caso da carga horária total da disciplina cursada ser inferior à carga horária do conteúdo daquela à que se pede equivalência, será observada a frequência que consta no histórico escolar apresentado devendo a frequência ser no mínimo 75% da carga horária da disciplina pretendida.
  2. Não será concedida equivalência se a carga horária efetivamente obtida pelo aluno (Carga Horária da Disciplina na IES de origem multiplicado pela frequência) for inferior a 75% da carga horária daquela que se pede equivalência.
  3. O conteúdo da disciplina cursada deve corresponder a, pelo menos, 75% do conteúdo daquela a que se pede equivalência.
  4. A análise do conteúdo programático das disciplinas deverá considerar a correspondência dos tópicos e títulos da ementa, bem como as semelhanças na terminologia (nos pontos) do programa aprovado para a disciplina conforme a bibliografia utilizada, bem como as suas variações e atualizações.
  5. A equivalência de uma disciplina poderá ser resultante de uma ou mais disciplinas.
  6. Uma disciplina poderá resultar na concessão de equivalência para mais de uma disciplina.
  7. A disciplina deve ter sido cursada nos últimos 10 (dez) anos, sendo que a contagem do tempo deverá considerar o período entre o término da disciplina concluída conforme documento comprobatório (histórico escolar) apresentado e o início do período letivo, definido no Calendário Acadêmico da UFPR. Essa restrição somente será aplicada aos pedidos de equivalência de disciplina dos ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2015.