ESTÁGIO
O estagio é a oportunidade de desenvolver habilidades sociais, profissionais e culturais.
Formulários on-line
CGE – Coordenação Geral de Estágios + info
É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional.
COE – Comissão Orientadora de Estágio + info
Todo contrato de estágio (obrigatório ou não obrigatório) deve ser avaliado pela COE e assinado por um de seus membros antes do coordenador do curso.
Estágio Nacional – Procedimento Geral + info
Documentação geral necessária: termo de compromisso (antigo convênio), informações sobre o seguro, termo aditivo, entre outros, procurar a Coordenação Geral de Estágio – CGE, junto a PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação).
Estágio Obrigatório + info
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Faz parte da grade curricular do curso, contendo uma carga horária máxima de 630 horas, mínimo de 473 horas para aprovação.
Estágio Não Obrigatório + info
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo esta atividade ser convertida em atividade formativa através de solicitação do aluno junto à Coordenação do Curso.
Estágio no Exterior + info
Os alunos regularmente matriculados na UFPR poderão realizar estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios no exterior
Legislação + info
Leis, resoluções e instruções normativas abrangendo âmbito nacional, interno da Universidade Federal do Paraná e do Curso de Engenharia Química.
CGE – Coordenação Geral de Estágios
É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional, referente à Política de Estágio e estabelecida por resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPR, em cumprimento à Lei nº 11.788/08.
Competências da CGE (RESOLUÇÃO 46/10 CEPE)
- Coordenar as atividades de estágio dos cursos da UFPR junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
- Desenvolver dinâmica de cadastramento de campos de estágio já existentes e de novos que se venham a gerenciar, de forma a facilitar a celebração de convênios e a socialização dessas informações na comunidade acadêmica, de conformidade com as COEs e os agentes integradores de campo de estágio;
- Estimular o exercício da competência técnica e o compromisso com a realidade cultural e sociopolítica do país;
- Manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;
- Promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio, pela promoção periódica de fóruns de debates;
- Divulgar de forma ampla as experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios julgados apropriados pelo colegiado.
Endereço: Praça Santos Andrade, nº 50 – Prédio Histórico – Curitiba/PR – Cep: 80020-300
Telefones: 3310-2675 / 3310-2681 / 3310-2656
E-mail: estagio@ufpr.br
site: http://www.prograd.ufpr.br/cge/
COE – Comissão Orientadora do Estágio
Todo contrato de estágio (obrigatório ou não obrigatório) deve ser avaliado pela COE e assinado por um de seus membros antes do coordenador do curso. A COE irá avaliar a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno.
Coordenador de Estágio
Prof. Dr. Arion Zandoná Filho
E-mail: a.zandona@ufpr.br
Telefone: (041) 3361 – 3574
Membros da COE
Representantes:Portaria da Nomeação. Vigência: 16/09/2016 a 16/09/2018
Prof. Dr. Arion Zandoná Filho
E-mail: a.zandona@ufpr.br
Telefone: (41) 3361 – 3574
Profª. Drª. Arislete Dantas de Aquino
E-mail: arislete@ufpr.br
Telefone: (41) 3361-3577
Prof. Dr. Luiz Fernando de Lima Luz Junior
E-mail: luzjr@ufpr.br
Telefone: (41) 3361-3581
Profª. Drª. Miryam Lorena M. N. Cerutti
E-mail: loremnc@ufpr.br
Telefone: (41) 3361-3562
Atribuições e Funções da COE (Resolução Nº 46/10 – CEPE)
Art. 16. Cada colegiado de curso contará com uma Comissão Orientadora de Estágios (COE), composta de professores indicados pelos departamentos responsáveis pelo curso a que se refere, com mandatos variáveis de um a dois anos, de acordo com o que for fixado pelo colegiado de curso.
Compete à COE:
- Planejar e avaliar as atividades referentes aos estágios (obrigatórios e não-obrigatórios), de conformidade com os planos didáticos dos professores orientadores, de forma a garantir o cumprimento das diretrizes gerais do estágio na UFPR.
- Representar-se junto ao colegiado de curso a fim de articular a definição de políticas de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio junto ao curso.
- Contatar as instituições concedentes de estágio para análise de condições do campo e das informações quanto à celebração de convênios, quando necessários, e/ou celebração de acordos de cooperação específicos ao curso que lhe seja afeto.
- Manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio.
Em relação ao Estágio, compete aos Colegiados de Curso:
- Aprovar a regulamentação específica para os estágios obrigatórios e não obrigatórios no âmbito do respectivo curso, elaborada pelas comissões orientadoras de estágio com a participação dos professores orientadores.
- Supervisionar a execução e o desenvolvimento dos estágios no âmbito do respectivo curso.
Estágios Nacionais – Procedimentos Gerais
- Documentação geral necessária: termo de compromisso (antigo convênio), informações sobre o seguro, termo aditivo, entre outros, procurar a Coordenação Geral de Estágio – CGE, junto a PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação).
- Geralmente são 4 vias: 1 fica na Coordenação do Curso (Obrigatório), 1 para a CGE (Obrigatório), 1 para a empresa e 1 via para o aluno;
- Com o termo de compromisso da CGE devidamente preenchido (informações da empresa, do aluno e do seguro), procurar e coletar a assinatura e carimbo de um dos membros da COE (Comissão Orientadora do Estágio) do Curso. A COE avalia a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno;
- Em seguida, é necessária a assinatura e carimbos do Coordenador ou do Vice Coordenador do seu Curso;
- Com todas as assinaturas coletadas, dirija-se a CGE;
- Em seguida, o aluno deve obrigatoriamente entregar umas das vias do termo de compromisso com o plano de estágio na Coordenação do seu Curso.
- A matrícula no estágio obrigatório está condicionada a entrega deste termo na coordenação. A matrícula será realizada pela coordenação no período de ajuste de matrícula.
- Para estágios não-obrigatórios, a inclusão do estágio como atividade formativa está condicionada a entrega do termo, bem como também da realização da avaliação. Preencher a Ficha de Avaliação de Estágio Não Obrigatório – Ficha a ser preenchida pelo supervisor do local de estágio ao término do mesmo, para fins de obtenção de certificado. – Imprimir 1 via e entregar na CGE ;
- Caberá à Coordenação do Curso designar um professor orientador do estágio que irá acompanhar as atividades desenvolvidas e fazer a avaliação do estágio.
- Ao final, o aluno deve elaborar o Relatório de Estágio. Deve ser feito obrigatoriamente a cada 6 meses e ao término do estágio, submetido para avaliação pelo professor orientador e entregue na coordenação do curso.
- O aluno deverá obter junto ao setor de Recursos Humanos da Empresa onde o estágio foi realizado uma comprovação das horas de estágio cumpridas e juntar ao relatório de estágio para comprovação do tempo dedicado.
A matrícula na disciplina TQ015 – Estágio Supervisionado Integrado (estágio obrigatório) somente será realizada pela Coordenação do Curso mediante a entrega do Termo de Compromisso na Coordenação do Curso dentro do prazo estabelecido para correções da matrícula e devidamente assinado por todas as partes interessadas.
Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE:
§ 2º – Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.
§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.
Datas e Assinaturas
Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação Geral de Estágios – CGE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos Termos com data retroativa.
Formulários
Atenção alunos, utilizem apenas formulários atualizados. Conforme Ofício 037/2015 da CGE, solicita-se que os Termos de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades do modelo UFPR sejam retirados no site da CGE, no menu Formulários. Os Termos de Compromissos são sempre atualizados conforme as determinações da legislação, resolução e normativas vigentes.
Estagio Obrigatório (TQ015: Estagio Supervisionado Integrado)
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Faz parte da grade curricular do curso, contendo uma carga horária máxima de 630 horas, mínimo de 473 horas para aprovação.
- Somente poderá se matricular na disciplina de Estágio Obrigatório o aluno que tiver sido aprovado em TODAS as disciplinas do 1º ao 7º Período da grade curricular do curso (se passar a 2ª barreira).
- O aluno deve obrigatoriamente entregar umas das vias do termo de compromisso com o plano de estágio na Coordenação do seu Curso.
- A matrícula no estágio obrigatório está condicionada a entrega de uma via do termo de compromisso devidamente assinado na coordenação. A matrícula será realizada pela coordenação no período de ajuste de matrícula;
Para aprovação em disciplina de Estágio
- O aluno deve alcançar o mínimo de freqüência igual a setenta e cinco por cento (75%) ou mais, conforme determinar o Regulamento de Estágio do curso correspondente, e obter, no mínimo, o grau numérico cinqüenta (50) de média aritmética, na escala de zero (0) a cem (100), no conjunto das tarefas formalmente definidas pelo orientador de Estágio no Plano de Ensino da disciplina;
Jornada de trabalho (Art. 10. da Lei do Estágio)
- A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso , ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; (Aplicável para estágios obrigatórios e não obrigatórios)
- Poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, para estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. (Aplicável para estágios obrigatórios apenas);
Professores Orientadores
Acompanhar efetivamente o desenvolvimento dos estágios dos alunos sob sua responsabilidade, conforme a modalidade de orientação adotada nas disciplinas de estágio obrigatório, mediante visitas aos campos de estágio, contatos presenciais e/ou virtuais com os alunos.
Estagio não cria vinculo empregatício, devendo ser observados os requisitos:
- Matrícula e frequência regular do aluno no curso.
- Celebração do termo de compromisso.
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com as atividades previstas no termo de compromisso.
+ Instruções sobre Estágios Nacionais e Procedimentos Gerais
Estágios Não Obrigatórios
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo esta atividade ser convertida em atividade formativa através de solicitação do aluno junto à Coordenação do Curso.
- Os estágios não obrigatórios precisam de aprovação da COE, da Coordenação do Curso e da CGE, nesta ordem para a sua realização;
- Os estágios deverão obrigatoriamente ser acompanhados pelo professor orientador ou pela COE, na modalidade de orientação indireta.
- O estágio, segundo a Lei do Estágio, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observando dentro os quesitos: matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior;
Requisitos para realização do estagio não obrigatório
O estágio não obrigatório pode ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não cause prejuízo à integralização de seus currículos e não substitua o(s) estágio(s) curricular(e)s obrigatório(s). Instrucao Normativa-01/12 CEPE
A aprovação da realização de estágio não obrigatório pela Coordenação do Curso está vinculada ao que se expõem na Legislação do Estágio, e internamente à Inst. Normativa 01_10 Estagio nao obrigatorio a qual define, dentre outros assuntos que:
- Para candidatar-se ao estágio não obrigatório, o aluno deverá cumprir as seguintes condições:
- Estar cursando a partir do terceiro período do curso.
- Estar matriculado em disciplinas que totalizem no mínimo 18 (dezoito) horas semanais.
- No semestre letivo anterior ao período do estágio, deve ter tido uma integralização mínima de 16 horas semanais em disciplinas da grade curricular do curso.
- O plano e programa de estágio devem ser aprovado pela Comissão Orientadora de Estágio COE do curso.
- A cada seis meses de estágio, e ao final do mesmo, o aluno deverá apresentar à COE um relatório de atividades realizadas, assinado pelo professor orientador, com declaração de carga horária cumprida.
- Para estágios a serem realizados fora do período letivo, os requisitos b) e c) não se aplicam.
- Para estágios em andamento, a cada período letivo a Coordenação, juntamente com a COE, verificará o cumprimento das condições, podendo solicitar a rescisão do contrato de estágio caso as mesmas não sejam cumpridas.
- O estágio não obrigatório poderá ser contabilizado como atividade formativa, desde que cumpridos todos os requisitos especificados.
- O estágio é vedado a alunos com o curso trancado.
Estagio não obrigatório fora de Curitiba
A aprovação de estágio a ser realizado em um local fora da região metropolitana de Curitiba está condicionada à submissão e aprovação de pedido do aluno para o colegiado do curso, a qual irá analisar o pedido e verificar se a realização do estágio neste local:
- Não está em desacordo com a Lei do Estágio: Lei Federal 11.788-08, com a Instrucao Normativa-01/12 CEPE e/ou com a Inst. Normativa 01_10 -DEQ.
- Não impedirá que o aluno possua freqüência regular no curso de educação superior (Lei do Estágio);
- Jornada de trabalho, que seja compatível com as atividades escolares e que não ultrapasse 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
- Não cause prejuízo à integralização de seu currículo (Instrução Normativa-01/12 CEPE);
Esta solicitação deve ser realizada com antecedência, pois as reuniões do colegiado geralmente ocorrem apenas uma vez por mês. Consulte a secretaria do curso para verificar a data da próxima reunião.
+ informações entre em contato com a secretaria do curso.
Mudança de estágio obrigatório para não-obrigatório e prorrogação do estágio na mesma empresa
Empresa localizada na região metropolitana de Curitiba:
- Valem aqui também os mesmos requisitos expostos nos itens 2 e 3 acima para que seu pedido seja assinado/autorizado pelo coordenador do curso (salvo casos em que as regras não se aplicam);
- É preciso ter sido aprovado no estágio obrigatório, e já ter a sua nota lançada no sistema (No semestre letivo anterior ao período do estágio, deve ter tido uma integralização mínima de 16 horas semanais em disciplinas da grade curricular do curso.)
- Providenciar o termo aditivo de estágio, a partir do modelo do site: http://www.prograd.ufpr.br/cge/formularios/.
- Imprimir 4 vias do termo aditivo (ou 5 vias se o estágio for intermediado pelo IEL ou pelo CIEE): 1 via fica na Coordenação do Curso (Obrigatório), 1 via para a CGE (Obrigatório), 1 via para a empresa e 1 via para o aluno.
- Ao preencher o termo aditivo, deve constar que: altera-se a modalidade de estágio obrigatório para não-obrigatório;
- A carga horária máxima permitida por lei para estágio não-obrigatório é de 6 horas diárias. A carga horária semanal na empresa a qual precisa constar do termo aditivo deve levar em conta o tempo que o aluno precisará dedicar as aulas presenciais, bem como também o tempo de deslocamento UFPR-empresa.
- Coletar todas as assinaturas necessárias: da empresa , do coordenador do curso e da CGE (assinaturas e carimbos). Se optar por não mudar o seu supervisor de estágio na UFPR, não precisa coletar novemante a sua assinatura;
- A UFPR não assina termos retroativos, ou seja, com data de início igual ou superior a data das assinaturas e entrega na CGE;
- Os termos aditivos deverão ser providenciados no prazo de 7 a 15 dias antes do início da prorrogação/alteração da modalidade;
- Não nos responsabilizamos por solicitações realizadas à coordenação e à CGE em prazos menores a estes, estando o aluno sujeito a refazer o termo aditivo para alteração da data de início do estágio.
Empresa localizada fora da região metroplitana de Curitiba:
- Valem também as condições expostas no item 4.1 acima, ler o item antes de prosseguir;
- Antes de providenciar o termo aditivo, o aluno deve solicitar ao colegiado do curso, formalmente e por escrito a continuidade do seu estágio na empresa. Em caso de aprovação, o coordenador do curso assinará o termo aditivo;
-
Não há um modelo padrão para esta solicitação ao colegiado, mas ela deve conter:
- Identificação do aluno: nome, GRR;
- Assunto: descreva a sua atual situação como aluno e exponha de forma detalhada, mas breve o seu pedido ao colegiado;
- Importante mostrar qual será a sua estratégia para realizar o estágio em local distante de Curitiba e ainda cursar as disciplinas presenciais que faltam para integralizar o curso, sem acarretar em atrasos na sua formação prevista;
- Deve haver algum documento assinado pela empresa, a qual se compromete a liberá-lo/dispensá-lo durante o período que precisar estar em Curitiba para assistir as aulas presenciais.
- Assinar e datar;
- Anexar histórico escolar atual;
- Se o pedido for aprovado pelo colegiado, você deve providenciar o termo de aditivo do estágio;
- Anexar extrato de ata onde consta a aprovação pelo colegiado junto ao termo de compromisso/termo aditivo;
- Os termos aditivos deverão ser providenciados no prazo de 7 a 15 dias antes do início da prorrogação/alteração da modalidade e APENAS após a aprovação pelo colegiado;
- Não nos responsabilizamos por solicitações realizadas à coordenação e à CGE em prazos menores a estes, estando o aluno sujeito a refazer o termo aditivo para alteração da data de início do estágio.
Estagio Não Obrigatório no Exterior
Precisam de aprovação do colegiado do curso para serem realizados e reconhecidos. É importante que o aluno esteja matriculado em PC – Participação em Convênio para não caracterizar abandono de curso. + informações
Jornada de Trabalho
Sobre a jornada de trabalho para estágios não obrigatórios, sendo definida pelo Art. 10. da Lei do Estágio:
- A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso , ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; (carga horária máxima)
Termo de Compromisso (Contrato de Estagio)
- Deverão ser providenciados antes do início do estágio (imprimir em 4 vias): 1 fica na Coordenação do Curso (Obrigatório), 1 para a CGE (Obrigatório), 1 para a empresa e 1 via para o aluno;
- Você encontra o modelo adequado e atualizado para o seu caso no site da CGE: http://www.prograd.ufpr.br/cge/formularios/
- Fique atento para datas e assinaturas : Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação Geral de Estágios – CGE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos termos com data retroativa.
- Preencher o termo de compromisso da CGE com as informações da empresa, do aluno e do seguro. Não esquecer de pegar as assinaturas da empresa.
Seguro
Para estágios não obrigatórios, o pagamento mensal do seguro de acidentes pessoais para o estagiário é obrigatório e a Empresa deverá cumprir este requisito legal, mencionando no Termo de Compromisso de Estágio o nome da Empresa Seguradora e o número da apólice de seguro.
Plano de Estagio
As atividades previstas no Plano de Estágio devem estar relacionadas a um conjunto básico de disciplinas já cursadas ou em andamento, que garanta a especificidade do curso e a qualificação do estagiário devendo ser aprovadas pelas respectivas COEs. (Instrução Normativa-01/12 CEPE)
Procedimentos
Se o estágio não obrigatório é em local fora de Curitiba, primeiramente deve-se: submeter pedido de aprovação junto ao colegiado do curso, e se aprovado, anexar extrato de ata com aprovação junto ao termo de compromisso;
Em seguida:
- imprimir 4 vias do termo de compromisso, preencher com as informações da empresa, do aluno e do seguro e pegar as assinaturas da empresa;
- depois, pegar as assinaturas de um dos membros da COE que irá a avaliar a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno.
- o próximo passo é pegar a assinatura e carimbos do coordenador do curso;
- levar as 4 cópias do termo de compromisso devidamente assinado para a CGE (no centro, Santos Andrade).
- por último, é necessário entregar uma das vias assinadas pela CGE na COORDENAÇÂO do CURSO.
Emissão de Certificados
- Para emissão de certificados de estágios não obrigatórios acesse: http://www.prograd.ufpr.br/cge/certificados/
- Direito à certificação: os Certificados serão emitidos para os estágios que atenderem aos seguintes critérios:
- Estágios não obrigatórios: carga horária mínima de 60 horas.
- O pedido de certificação somente deverá ser feito após o término do estágio, mediante entrega do relatório semestral e final para a Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso ou Professor Orientador.
Atividade Formativa
Para estágios não-obrigatórios, a inclusão do estágio como atividade formativa está condicionada:
- a entrega do termo de estágio devidamente assinado na coordenação do curso antes do início do estágio
- Entrega do Relatório de Estágio – Preenchimento pelo aluno. Deve ser feito obrigatoriamente a cada 6 meses e ao término do estágio, e entregue na coordenação do curso.
- a entrega do relatório de estágio e realização da avaliação do estágio pelo professor supervisor.
- preencher a Ficha de Avaliação de Estágio Não Obrigatório – Ficha a ser preenchida pelo supervisor do local de estágio ao término do mesmo, para fins de obtenção de certificado. – Imprimir 1 via e entregar na CGE .
Instrução Normativa – 01/12 CEPE
- O estágio não obrigatório pode ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não cause prejuízo à integralização de seus currículos e não substitua o(s) estágio(s) curricular(e)s obrigatório(s).
- As atividades previstas no Plano de Estágio devem estar relacionadas a um conjunto básico de disciplinas já cursadas ou em andamento, que garanta a especificidade do curso e a qualificação do estagiário devendo ser aprovadas pelas respectivas COEs.
- Os estágios deverão obrigatoriamente ser acompanhados pelo professor orientador ou pela COE, na modalidade de orientação indireta.
Estagio no Exterior
Os alunos regularmente matriculados na UFPR poderão realizar estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios no exterior
- O estágio no exterior deve ser previamente autorizado pela Coordenação Geral de Estágios e pela ARI – Assessoria de Relações Internacionais e pela coordenação do curso;
- Para a realização do estágio no exterior o aluno deverá estar matriculado na disciplina de Participação em Convênio – PC, a qual garantirá o vínculo do aluno com a UFPR, enquanto estiver no exterior.
Matrícula em PC – Todo o aluno UFPR que sai em Mobilidade Acadêmica, independente do Programa, deve entregar pessoalmente à Assessoria de Relações Internacionais, antes de sair do país, o formulário de solicitação de matrícula em PC (Participação de Convênio) devidamente assinado e carimbado pelo seu Coordenador de Curso juntamente com a carta de aceite da Universidade de Destino. Isso garantirá o vínculo do aluno com a Universidade Federal do Paraná durante o processo de Mobilidade. Conforme descrito no mencionado documento, durante a mobilidade, o aluno deverá estar apenas e unicamente matriculado na disciplina de PC, qualquer matrícula em disciplinas regulares deverá ser cancelada pelo aluno antes de sua saída.
+ informacoes acesse: https://tecnologia.ufpr.br/cceq/mobilidade-internacional/
O estágio não obrigatório realizado no exterior poderá ser validado como obrigatório se:
- primeiramente, se a realização do estágio no exterior tiver sido previamente aprovado e autorizado pela Coordenação Geral de Estágios, pela ARI – Assessoria de Relações Internacionais e pela Coordenação do Curso (geralmente, mediante submissão e aprovação em reunião de Colegiado).
- para a realização do estágio no exterior o aluno deverá estar matriculado na disciplina de Participação em Convênio – PC, a qual garantirá o vínculo do aluno com a UFPR, enquanto estiver no exterior.
- se o aluno estiver apto a realizá-lo.
- e se o aluno finalizar suas pendências com a ARI através do envio do relatório final, sendo aprovado em PC.
- e se, no momento do retorno do aluno, o mesmo formalizar pedido de validação junto à coordenação do curso no imediato retorno do mesmo, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.
O período de afastamento será computado no prazo de integralização do curso, e, portanto, quando retornar, o aluno estará automaticamente desperiodizado em relação à periodização recomendada, perdendo a prioridade de matrícula em relação aos alunos periodizados.
+ informações entre em contato com a coordenação
ARI – Assessoria de Relações Internacionais
Endereço: Rua XV de Novembro, 1299 – CEP: 80060-000 – Curitiba/PR – Brasil
Retorno do Intercambio
Para validar a sua PC (Participação em Convenio) e regularizar a sua situação com a ARI, o aluno deve enviar seu boletim de notas e relatório de intercâmbio a ARI. Após isso, a matrícula em PC do aluno aparecerá no histórico escolar como aprovado!.Somente assim, a coordenação do Curso poderá realizar a sua matrícula em estágio obrigatório e lançar a sua nota.
+ informações ARI.
Caso não regulariza sua situação junto a ARI no imediato retorno do intercambio, terá problemas para realizar a matricula em disciplinas do curso, alem de ficar com esta pendencia no histórico escolar, o que poderá impedir a sua colação de grau. A não comprovação de satisfação das atividades previstas no convênio também será cadastrada com nota e freqüência zero (0), computáveis no cálculo do I.R.A.
Pedidos de equivalências de disciplinas devem ser solicitados diretamente à Coordenação do Curso na UFPR.
Todos os procedimentos administrativos tem prazos. Consulte o calendário acadêmico.
Veja aqui a documentação necessária e maiores informações de como realizar os pedidos de equivalência aqui: Procedimento Pedido de Equivalências na Engenharia Química
Legislação
Lei Federal 11.788-08 – Lei do Estágio – Dispõe sobre o estágio de estudantes.
Normatização Interna – UFPR
- Resolução nº 70/04 – CEPE – Dispõe sobre as Atividades Formativas na flexibilização dos currículos dos cursos de graduação e de ensino profissionalizante da UFPR. (publicada em 13/07/2004)
- Resolução nº 46/10 – CEPE – Dispõe sobre os estágios na UFPR.
- Instrução Normativa 01/12 – CEPE – Normatiza os estágios curriculares não obrigatórios previstos na Resolução nº 46/10 – CEPE.
- Instrução Normativa 02/12 – CEPE – Normatiza os estágios previstos na Resolução nº 46/10, realizados no exterior.
- Instrução Normativa 01/13 CEPE – Normatiza os estágios previstos na Resolução 46/10-CEPE, realizados no âmbito na UFPR.
Normatização Interna CCEQ – UFPR
- Inst. Normativa 01 – 10 Estagio não obrigatório – Normatiza o estágio não curricular (não obrigatório) no Curso de Engenharia Química