O aluno que já tiver cursado uma disciplina da grade curricular do curso, e tiver sido reprovado apenas por nota, e não por frequência, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
Consiste em realizar uma única prova em que o aluno precisará obter nota igual ou superior a 50 para ter aprovação, sem precisar frequentar as aulas.
O exame de aproveitamento de conhecimento deverá cobrir todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2), em vigor no período de realização do exame
A prova geralmente é realizada na semana de finais, no mesmo dia da final da disciplina que o aluno esta requerendo equivalência.
Fique atento! Consulte o SIGA logo após o prazo final de solicitação para saber a data de aplicação do exame. Em caso de dúvidas, consulte o departamento da disciplina.
Requerimento
Após ler todas as exigências descritas na Resolução abaixo, CASO VOCÊ ESTEJA APTO, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
A solicitação deverá ser realizada diretamente no Sistema SIGA nos prazos estabelecidas no Calendário Acadêmico.
Leia atentamente as condições descritas. O pedido não será autorizado caso você esteja impedido por algum dos critérios abaixo.
Aprova normas de dispensa de Disciplinas, de Equivalência de Disciplinas, de Exames de Adiantamento e Aproveitamento de Conhecimento nos cursos de graduação da Universidade Federal do Paraná.
Entende-se por aproveitamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
Terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%.
O aluno poderá solicitar no máximo dois exames de aproveitamento de conhecimento por período acadêmico (semestre/ano).
O aluno poderá solicitar uma única vez exame de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina.
Não será permitida a solicitação de exame de aproveitamento de conhecimento por um aluno regularmente matriculado na disciplina no mesmo período.
O pedido de aproveitamento de conhecimento é um direito do aluno e não um dever, sendo-lhe facultada matrícula normal na disciplina.
Os prazos para solicitação, encaminhamento pelas coordenações de curso e realização dos exames pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas, serão definidos no calendário acadêmico.
Não se aplica o exame de aproveitamento de conhecimento às disciplinas de Estágio, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Projeto e, excepcionalmente, outras disciplinas estabelecidas pelo colegiado de curso e constantes no Projeto Pedagógico do Curso. Veja a Instrução Normativa abaixo.
O aproveitamento de conhecimento somente poderá ser concedido em relação às disciplinas que visem à integralização do curso de graduação na UFPR ao qual o aluno a ser avaliado esteja vinculado.
É expressamente vedado o exame de aproveitamento de conhecimento das disciplinas cursadas como eletivas ou disciplinas isoladas.
A aprovação em determinada disciplina, mediante aproveitamento de conhecimento, não isenta o aluno de cursar o(s) respectivo(s) pré-requisito(s).
A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero) e compete ao departamento cadastrar essa informação no SIGA.
São considerados impedimentos do aluno para justificar a ausência do exame de aproveitamento de conhecimento os mesmos casos e condições definidos para a segunda chamada conforme estabelecido nas normativas da UFPR.
Deferido o pedido de justificativa de ausência, o departamento não cadastrará a reprovação.
Nos exames de aproveitamento de conhecimento, não haverá segunda chamada.
É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar
Importante:Após a divulgação da data para realização do exame, o aluno terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar, no Departamento responsável pela oferta da disciplina, o pedido devidamente justificado de cancelamento dasolicitação de aproveitamento de conhecimento.
§ 2º Caberá à Chefia do Departamento deliberar sobre o pedido de cancelamento do exame de aproveitamento de conhecimento.
§ 3º Não será admitido pelo Departamento, mais de 01 (um) cancelamento de exame de aproveitamento de conhecimento na mesma disciplina.
A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero), devendo essa informação ser cadastrada no sistema de controle acadêmico.
O aluno ou seu representante legal deverá requerer justificativa de ausência ao Departamento no prazo de três (3) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame de aproveitamento de conhecimento, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o Departamento manifestar-se no prazo máximo de três (03) dias úteis. Deferido o pedido de justificativa de ausência, a reprovação não será cadastrada.
É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar