Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Deveres do Estudante

O regimento geral da UFPR estabelece as normas gerais para os integrantes da comunidade acadêmica da UFPR. As normas acadêmicas estão previstas pela Resolução 37/97 ‐ CEPE e demais resoluções.

Deveres do Estudante

  • Valorizar a vaga pública e gratuita que conquistou.
  • Cuidar do patrimônio da UFPR.
  • Respeitar todos os membros da comunidade universitária.
  • Conhecer e cumprir a legislação da UFPR.
  • Acompanhar o calendário escolar.
  • Realizar a matrícula, observando todas as normas e datas do calendário escolar.
  • Estudar!
  • Manter‐se atualizado quanto ao seu desempenho escolar.
  • Manter seus endereços e telefones atualizados na coordenação de curso e no sistema de controle acadêmico (Portal do Aluno).
  • Zelar pela boa conduta.
  • Comunicar à autoridade administrativa irregularidades que vier a conhecer.
  • Comparecer junto a unidades administrativas sempre que convocado.

São deveres de todos os membros da comunidade universitária:

  • I- comunicar à autoridade administrativa as irregularidades de que tiver ciência;
  • II- representar contra ilegalidade, omissão ou abusos;
  • III- manter conduta compatível com a moralidade;
  • IV- observar as normas legais e regulamentares;
  • V- tratar com civilidade as pessoas;
  • VI- identificar-se, quando instado a fazê-lo;
  • VII- comparecer para depor e/ou prestar esclarecimentos junto à Comissão Disciplinar

Aos membros da comunidade universitária é proibido:

As proibições são aplicáveis no âmbito de toda a Universidade e em todas as atividades relativas ao fazer universitário, dentro ou fora dela.

  • I- deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa ameaçada, constrangida ou exposta à iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade;
  • II- ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave;
  • III- exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida;
  • IV- opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente;
  • V- arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém;
  • VI- provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia, reunião ou espetáculo público;
  • VII- perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra, ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • VIII- importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor;
  • IX- recusar à autoridade, quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade pessoal;
  • X- ofender a integridade física, moral ou a saúde de outrem;
  • XI- expor a perigo a vida ou a saúde de outrem;
  • XII- constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda; XIII- constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa;
  • XIV- destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública ou alheia;
  • XV- dar causa a instauração de sindicância ou processo disciplinar contra alguém, imputando-lhe infração de que o sabe inocente;
  • XVI- provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de infração ou irregularidade que sabe não se ter verificado;
  • XVII- praticar vias de fato contra alguém;
  • XVIII- apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia;
  • XIX- molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou motivo reprovável;
  • XX- praticar outras condutas reputadas como incompatíveis com a moral e os bons costumes.

 

Redes Sociais

UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube
Universidade Federal do Paraná
Setor de Tecnologia
Coordenação do Curso de Engenharia Civil
Fone: +55(41)3361-3044 E-mail: civilsecretaria@ufpr.br
Edifício de Administração, 1º Andar
Centro Politécnico - Jardim das Américas
Curitiba (PR), Brasil

UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube
Universidade Federal do Paraná
Setor de Tecnologia
Coordenação do Curso de Engenharia Civil
Edifício de Administração, 1º Andar
Centro Politécnico - Jardim das Américas
Caixa Postal : 19011 | CEP: 81531-990
engcivil@ufpr.br | 55 (41) 3361-3046
Curitiba (PR), Brasil

Imagem logomarca da UFPR

©2024 - Universidade Federal do Paraná - Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR