*Este POP poderá sofrer alterações se houver alteração de fluxo*
Os produtos quÃmicos controlados pela Policia Federal encontram-se dispostos no Anexo da Portaria 240/2019 MJSP disponÃvel em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66952742/do1-2019-03-14-portaria-n-240-de-12-de-marco-de-2019-66952457, acesso em 16/03/2022.
Os produtos controlados pelo Exército estão dispostos no Anexo1 da Portaria 118/COLOG/2019 disponÃvel em: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf , acesso em 16/03/2022.
Obs_1. Para adquirir Produto Controlado pela Policia Federal, o reagente deve estar incluÃdo na licença da UFPR.
Obs_2. Para adquirir Produto Controlado pelo Exército (PCE), o PCE deve estar autorizado no CR e no momento da aquisição o adquirente deve indicar o responsável previamente habilitado para o PCE.
Algumas vezes em atividades de ensino e pesquisa o Docente/Pesquisador necessita adquirir reagente controlado pela Policia Federal ou Exercito cujo pagamento será efetuado por meio de taxa de bancada ou outra forma, que não empenho.
Nesse caso, é permitido adquirir o reagente controlado com emissão da nota fiscal em favor da UFPR, utilizando a licença da Universidade para produtos os controlados pela Policia Federal ou Exercito, no entanto, é obrigatória a incorporação do material/reagente adquirido em nome da UFPR, nos estoques da Universidade para correto registro e controle, conforme itens 5 e 5.1 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2019 – PRA.
A solução atualmente utilizada para realizar a incorporação de materiais/reagentes adquiridos em nome da Universidade e pagos de outra forma que não empenho é por meio de “doaçãoâ€, que pode ser realizada conforme a seguir:
2. Incluir memorando contendo:
3. Inclusão, preenchimento e assinatura do documento nato-digital SEI: DELOG: Informação Sobre Aquisição de Material de Consumo com Recursos Próprios realizando os devidos preenchimentos;  Â
4. Incluir a Nota Fiscal no processo (caso a Nota fiscal contenha informações pessoais deve-se restringir o acesso ao documento em observância ao OfÃcio nº 7/2020/UFPR/R/PROPLAN/CPI/UGINF);
5. Anexar Termo de Doação ASSINADO PELO DOADOR contendo o nome do doador, nº CPF, indicação do Setor da UFPR recebedor da doação, identificação do reagente e demais materiais que porventura constam na nota fiscal a serem doados, quantidades e valores, além da indicação do número da nota fiscal e emitente. (manter o documento público considerando Incisos II e III do Art. 7° da Lei 13709/2018 (LGPD).
6. Encaminhar o processo para o Diretor do Setor realizar o aceite da doação e dar ciência sobre a aquisição.
7. Após o devido aceite da doação, encaminhar o processo para a Unidade de Suprimentos (UFPR/R/PRA/CLOG/USUP) para análise da necessidade de novo cadastro de SKU a fim de submeter os materiais recebidos à incorporação nos estoques do Setor recebedor.
8. Após a análise sobre o SKU, a Unidade de Suprimentos devolverá o processo à Unidade demandante que deverá encaminhá-lo ao almoxarife do Setor para que o mesmo proceda com a incorporação do reagente no respectivo almoxarifado, que deverá ser efetivada utilizando-se a função de “entrada simples†do SIE, sendo a forma de entrada “doaçãoâ€, incluindo nas observações de entrada o número do processo de doação e outras informações pertinentes.
9. Efetivada a incorporação, o almoxarife deverá incluir o documento do movimento de entrada (rel. 51 do Sie) no processo podendo concluÃ-lo a seguir.
Serviço:
Unidade de Suprimentos
3360 4335
suprimentos@ufpr.br
reagentes@ufpr.br