UCEO

Unidade de Controle e Execução Orçamentária – TC/UCEO

Unidade de Controle e Execução Orçamentária – TC/UCEO

A Unidade de Controle e Execução Orçamentária é responsável por executar, acompanhar e controlar as execuções orçamentárias/financeiras do Setor de Tecnologia.

Links úteis:

Aquisição de bens ou serviços por meio de Pregão

Antes de iniciar o processo, a unidade demandante deverá consultar a disponibilidade do item desejado nas atas de pregões vigentes da UFPR, disponível em: https://pra.ufpr.br/licitacoes/upcl/pregoes-vigentes/.

Caso o item esteja disponível, abrir processo do tipo “Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica” com nível de acesso “Público”.

Inserir o documento nato SEI “TC: Aquisições e Contratações por pregão”. Todas as informações sobre a instrução do processo, demais documentos necessários e tramitações pertinentes constam neste formulário.

Aquisição de serviços de Coffee break por meio de Pregão

A contratação dos serviços de coffee break é exclusiva para eventos institucionais, sendo vedada para eventos não caracterizados como tal. Eventos institucionais podem contar com a participação de público interno ou externo à instituição, observados alguns requisitos conforme Ofício nº 1/2026/UFPR/R/AUDIN (documento SEI 8652164):

“(…) estabelece-se novo entendimento para que a contratação de coffee-break em eventos institucionais possa ser para públicos internos ou externos — desde que diretamente vinculados às finalidades da UFPR e alinhados ao seu planejamento. Esta prática é admitida quando o fornecimento configurar meio acessório necessário à continuidade e eficiência dos trabalhos (ex.: capacitações prolongadas; oficinas; reuniões técnicas extensas) observadas parcimônias/modicidades e as vedações previstas.”

“(…) é permitida a contratação de coffee-break em eventos institucionais — com públicos internos ou externos — diretamente vinculados às finalidades da UFPR e atendendo aos critérios de governança, planejamento, vantajosidade, modicidade e finalidade pública.”

O referido Ofício define também as vedações quanto ao custeio de coffee break no âmbito da UFPR:

“É vedado custear coffee-break em eventos festivos, sociais, confraternizações, posses festivas, homenagens ou situações sem finalidade pública definida (…).”

O caráter institucional do evento deverá ser demonstrado pelo demandante no processo SEI de solicitação da contratação. O Ordenador de Despesas (Diretor do Setor) ratificará o entendimento sobre a institucionalidade do evento ao decidir autorizar o empenhamento da despesa, não sendo necessária manifestação prévia (fase inicial de instrução do processo).

Instrução processual:

Além de seguir as orientações que constam em Aquisição de bens ou serviços por meio de Pregão, deverão constar no processo:

  • Informações sobre o evento, público envolvido e vinculação às finalidades da UFPR, demonstrando o caráter institucional do evento;
  • Informações sobre a divulgação do evento (folders, publicações em sítios na internet, etc.)¹;
  • Programação do evento¹;
  • Detalhamento sobre o fornecimento do coffee break, no caso de entregas em dias ou períodos distintos (ex: contratação de 100 unidades com entrega de 50 no período da manhã e 50 no período da tarde). Esses dados devem ser inseridos no documento nato “TC: Aquisições por pregão”.

¹ Dar preferência à inclusão de documentos externos que exibam as informações (PDF, “prints”) ao invés de apenas informar links de acesso aos sítios eletrônicos.

Importante: Na especificação do processo deverá constar: 3390.39.41 – P.E. nº XX/20XX (Vig. XX/XX/20XX) – Coffee Break – Evento XXXXX, de XX a XX/XX/20XX – Duodécimo – Departamento XX

Observação: Alterar o nível de acesso no SEI para “Restrito”, Hipótese Legal “LGPD (Lei nº 13.709)”, apenas para documentos que contenham Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis de Pessoas Físicas (RG, CPF, por exemplo).

Pagamento de fornecedor

Após receber e aferir a conformidade do(s) material(is) ou serviço(s), a unidade demandante deverá instruir o processo para pagamento, seguindo os passos abaixo:

Inserir e autenticar os seguintes documentos externos no processo SEI:

  1. NF: Nota Fiscal digitalizada (desde que legível) ou Nota Fiscal Eletrônica (solicitar por E-mail ao fornecedor);
  2. A) Para fornecedor “OPTANTE” pelo Simples Nacional: “Declaração de Opção pelo Simples Nacional” (Anexo IV), conforme IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012. A Declaração deve ter a mesma data da NF (ou data posterior). Se o documento estiver assinado eletronicamente, é obrigatório anexar o arquivo original em formato PDF; ou,
    B) Para fornecedor “NÃO OPTANTE” pelo Simples Nacional: Observar se constam na NF as alíquotas de Retenção dos Tributos Federais (PIS, COFINS, IR e CSLL) de acordo com a IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012. Se não houver referência na NF, solicitar à empresa o envio de uma Carta de Correção;
  3. Dados bancários do fornecedor: Caso não constem na própria NF, solicitá-los por E-mail, anexando a resposta ao processo.

Por fim, inserir, preencher e assinar o documento nato SEI “ORÇ. FIN: Atesto de Documentos Fiscais”:

  • No campo “Tipo de Aquisição” indicar “Material” ou “Serviço”;
  • No campo “ID SEI Documento Fiscal” informar o número SEI que identifica a NF no processo e criar o link de acesso.

Após a etapa de instrução, tramitar o processo para UFPR/R/TC/UCEO e encerrá-lo em sua unidade, pois o processo não poderá permanecer aberto em outras unidades enquanto estiver em trâmite de pagamento.

Observação: Alterar o nível de acesso no SEI para “Restrito”, Hipótese Legal “LGPD (Lei nº 13.709)”, para documentos que contenham Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis de Pessoas Físicas (RG, CPF, por exemplo).

Apuração de responsabilidade de fornecedor

Quando é necessário instruir processo?

Sempre que o fornecedor descumprir qualquer obrigação estabelecida em Edital, como por exemplo: se recusar a receber o empenho, atrasar a entrega, não entregar, entregar objeto diverso ao solicitado ou com defeito e não providenciar a substituição no prazo, entre outros.

Quem deverá instruir?

Identificada qualquer irregularidade, a unidade solicitante deverá instruir o processo do tipo “Licitação: Apuração de responsabilidade de licitante ou fornecedor”. Sugestão de especificação de processo: “Razão social do fornecedor – Empenho 20XXNE00XXXX – UFPR/R/TC/XXX”.

Como instruir o processo?

As orientações constam na Instrução Normativa CLIC/PRA/UFPR nº 01/2023.

Observação: Informar a UCEO sobre a abertura do PAR e relacioná-lo ao processo financeiro no sistema SEI.

Qual a implicação do PAR no andamento do processo financeiro?

O processo financeiro permanecerá aguardando uma resolução da ocorrência por parte do fornecedor. Entretanto, caso a unidade solicitante não tenha mais interesse em aguardar a entrega do objeto, o empenho poderá ser cancelado. O cancelamento deverá ser solicitada à TC/UCEO formalmente no processo financeiro e é condicionada à instrução e encaminhamento do PAR à CLIC.

Auxílios Financeiros a Estudantes e Retribuição Pecuniária a Pesquisadores – despesas decorrentes dos Contratos PSTE

As principais informações sobre a execução das despesas com Auxílios Financeiros a Estudantes e Retribuição Pecuniária a Pesquisadores decorrentes dos Contratos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados (PSTE) estão disponíveis no documento Manual – Instrução de Processos.

O manual descreve também várias questões-chave que devem ser observadas pelos coordenadores antes e durante a execução dos contratos, tornando-o um material de apoio relevante. Sua leitura certamente favorece o dimensionamento adequado das despesas na etapa de proposição dos Planos de Trabalho, assim como auxilia na correta instrução dos processos financeiros.

Tendo sido formalizado o contrato e havendo disponibilidade de recursos no âmbito do projeto, de modo geral, há possibilidade de iniciar a execução das despesas. As especificações dos processos (tipos) e os respectivos documentos de abertura estão listados a seguir:

Alocações de Recursos e Emissão de Empenhos / Reforços

Instruir processo do tipo: “Orçamento e Finanças: Processo Inicial (Empenho Estimativo)” com nível de acesso “Público”.

Inserir o documento nato SEI “TC: Empenhos Estimativos – Aux. Financeiros – PSTE”. Todas as informações sobre a instrução do processo, demais documentos necessários e tramitações pertinentes constam neste formulário.

Prazo para tramitação: até o dia 20 de cada mês

Pagamentos dos Auxílios Financeiros

Auxílio Financeiro a Estudantes

Instruir processo do tipo: “Orçamento e Finanças: Pagamento de Bolsas” com nível de acesso “Público”.

Inserir o documento nato SEI “TC: Pag. Aux. Financ. a Estudantes – PSTE”. Todas as informações sobre a instrução do processo, demais documentos necessários e tramitações pertinentes constam neste formulário.

Prazo para tramitação: até o dia 25 de cada mês.

Retribuição Pecuniária a Pesquisadores

Instruir processo do tipo: “Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Física” com nível de acesso “Público”.

Inserir o documento nato SEI “TC: Pag. Retrib. Pecuniária a Pesquisadores – PSTE”. Todas as informações sobre a instrução do processo, demais documentos necessários e tramitações pertinentes constam neste formulário.

Prazo para tramitação: até o dia 25 de cada mês.

Despesa sem Prévio Empenho

O registro do primeiro empenho das despesas com Auxílio Financeiro a Estudantes e Retribuição Pecuniária a Pesquisadores deve ocorrer obrigatoriamente até o último dia útil do mês em que as atividades do projeto tiverem sido iniciadas. Caso os registros não aconteçam no prazo previsto, os pagamentos das competências que antecederem a data de efetivo registro dos empenhos configurarão Despesa Sem Prévio Empenho.

Mas, ATENÇÃO: A realização de Despesa Sem Prévio Empenho é vedada pelo Art. 60 da Lei nº 4.320/1964. Portanto, é essencial observar os prazos e zelar pela correta tramitação dos processos.

Ainda assim, em situações pontuais nas quais haja fato gerador a remuneração deverá ser realizada, sob pena de enriquecimento ilícito em favor da administração pública. Ou seja, deverão ser registrados empenhos específicos, para regularizar essas despesas..

Auxílio Financeiro a Estudantes

Instruir processo do tipo: “Orçamento e Finanças: Pagamento de Bolsas” com nível de acesso “Público”.

Inserir o documento nato SEI “TC: Desp. sem prévio empenho – Aux. Financ. Estud.”. Todas as informações sobre a instrução do processo, demais documentos necessários e tramitações pertinentes constam neste formulário.

Retribuição Pecuniária a Pesquisadores

Instruir processo do tipo: “Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Física” com nível de acesso “Público”.

Inserir o documento nato SEI “TC: Desp. sem prévio empenho – Ret. Pecuniária”. Todas as informações sobre a instrução do processo, demais documentos necessários e tramitações pertinentes constam neste formulário.

Observação: O acesso às informações aqui disponibilizadas não substitui a leitura do Manual – Instrução de Processos.