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ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

O estágio, conceituado como elemento curricular de caráter formador e como um ato educativo supervisionado previsto para o Curso de Engenharia Civil, está regulamentado em consonância com a definição do perfil do profissional egresso, bem como com os objetivos para a sua formação.

Para cumprir o estágio obrigatório é necessário solicitar a matrícula nas disciplinas de estágio supervisionado, durante o período de ajustes de matrícula pela coordenação. O período de matrícula em estágio supervisionado e demais orientações serão divulgadas pelo e-mail cadastrado no sistema SIGA e aqui na página do curso.

Período de solicitação de matrícula em Estágio Supervisionado

Não perca o prazo!

Período de solicitação: das 6h do dia 02/09/2024 até às 23h59min do dia 04/09/2024através do preenchimento de Formulários eletrônicos. 

Preencha atentamente o formulário de solicitação de matrícula em Estágio Supervisionado. Evite a duplicação de registros. O formulário estará disponível para o preenchimento SOMENTE durante o período de solicitação.

Acesse o formulário: https://forms.office.com/r/aAMVvXVzd1

O formulário é composto de 2 (duas) seções: 

  • Primeira seção: de preenchimento obrigatório, consiste na identificação do estudante. 
  • Segunda seção: de preenchimento obrigatório, consiste no registro e envio de sua solicitação. 

IMPORTANTE: a secretaria irá receber apenas a primeira solicitação de cada estudante, confira atentamente todas as informações antes de enviar resposta. 

Segue o link para consulta dos requisitos para solicitação de matrícula em Estágio Supervisionado. Deliberação Normativas 01/2022: https://tecnologia.ufpr.br/ccec/wp-content/uploads/sites/32/2022/12/DN-01-2022.pdf  

Disciplinas de Estágio Supervisionado

O estudante deverá escolher a área de estágio no momento da solicitação de matrícula e informar a disciplina correspondente. Estão disponíveis as seguintes disciplinas.

Currículo 02B-2006 (Antigo)
TC046Estágio Supervisionado em Engenharia de Construção Civil (180 horas)
TH043Estágio Supervisionado em Engenharia de Hidráulica e Saneamento (180 horas)
TT054Estágio Supervisionado em Engenharia de Transportes (180 horas)
Somente poderá se matricular na disciplina de Estágio Obrigatório o aluno que tiver integralizado 2.220 horas.
Currículo 02B-2023 (Novo)
TC585Estágio Supervisionado em Engenharia de Construção Civil (160 horas)
TH585 Estágio Supervisionado em Engenharia de Hidráulica e Saneamento (160 horas)
TT585 Estágio Supervisionado em Engenharia de Transportes (160 horas)
Serão introduzidas na oferta assim que os(as) alunos(as) chegarem ao 10º período ou atingirem a carga horária mínima para fazer estágio supervisionado (2730 horas). Ver PPC.

Aguarde a disciplina constar em seu comprovante de matrícula.

Uma vez que a disciplina estiver em seu comprovante de matrículas, envie o Termo de Compromisso de Estágio ou Termo Aditivo assinado pelo aluno e pela empresa, Comprovante de matrícula atualizado e Formulário de Controle de horário de atividades acadêmicas e de estágio preenchido e assinado.

O aluno deve obrigatoriamente entregar o Termo de compromisso com o plano de estágio na Coordenação do seu Curso para abertura de processo junto a COAFE.


Sobre o orientador de estágio

Sempre procure seu orientador!

Acompanhar efetivamente o desenvolvimento dos estágios dos alunos sob sua responsabilidade, conforme a modalidade de orientação adotada nas disciplinas de estágio obrigatório, mediante visitas aos campos de estágio, contatos presenciais e /ou virtuais com os alunos.


Para aprovação na disciplina de estágio

O aluno deve: alcançar o mínimo de frequência igual a setenta e cinco por cento (75%) ou mais, conforme determinar o Regulamento de Estágio do curso correspondente, e obter, no mínimo, o grau numérico cinquenta (50) de média aritmética, na escala de zero (0) a cem (100), no conjunto das tarefas formalmente definidas pelo orientador de Estágio no Plano de Ensino da disciplina;


Sobre a jornada de trabalho (Art. 10. da Lei do Estágio):

  • A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso , ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; (aplicável para estágios obrigatórios e não obrigatórios).

Documentação de estágio

Durante o período de estágio, o(a) estudante deverá estar familiarizado com a documentação que poderá ser solicitada para a realização do estágio:

  • Termo de Compromisso
  • Termo Aditivo
  • Termo de Rescisão
  • Declaração de Experiência
  • Termo de Responsabilidade Financeira
  • Frequência
  • Relatório de Estágio
  • Ficha de Avaliação
  • Declaração de Estudante-Funcionário
  • Declaração de Parentesco
  • Previsão de Recesso

A Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE mantém nesse link uma breve explicação sobre cada documento. Além disso, é possível realizar o preenchimento online dos documentos, caso a concedente de estágio não possua modelo próprio.


Instruções sobre Estágios Obrigatórios Nacionais – PROCEDIMENTOS GERAIS


  1. O(a) estudante deve enviar para civilsecretaria@ufpr.br, pelo menos 10 dias úteis antes da data de início do Termo de Compromisso de Estágio – TCE

O(a) estudante receberá um e-mail de confirmação do recebimento da documentação com o número de processo aberto no Sistema SEI* para acompanhamento. Caso não receba esse e-mail em 24 horas, o estudante deve entrar em contato com a Coordenação do Curso.

Sistema SEI

O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, que permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos.

Sobre o andamento do processo:

  1. Após a abertura do processo no sistema SEI, o processo será atribuído ao coordenador do curso, que deverá estar ciente e de acordo com o estágio; 
  2. Uma vez aprovado pelo coordenador, o processo será tramitado a um dos departamentos da Engenharia Civil, onde será atribuído a um dos membros da COE que irá a avaliar a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno; 
  3. O departamento também atribuirá o processo ao Prof. Orientador do estágio;
  4. De volta a coordenação, o processo será tramitado para a Unidade de estágios – COAFE.
  5. O(A) estudante deve aguardar o despacho da COAFE – DEFERIDO (Aprovado) ou INDEFERIDO (Reprovado);
  6. Entregar uma via do Termo de compromisso Aprovado para a empresa junto aos despachos com as assinaturas coletadas. 

A matrícula será realizada pela coordenação do curso no período de ajuste de matrícula.

O estudante deverá verificar junto ao Professor Orientador do Estágio Obrigatório, definido pelo Departamento responsável pela disciplina escolhida pelo aluno, como será realizado o acompanhamento das atividades desenvolvidas e como serão as avaliações do estágio obrigatório.

Ao final do estágio obrigatório, o estudante deve elaborar o Relatório de Estágio em 1 via, encaminhar para o Professor(a) Orientador(a) e enviar através de e-mail para a secretaria do curso.


FIQUE ATENTO PARA DATAS E ASSINATURAS

Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos Termos com data retroativa.


COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS E ESTÁGIOS – COAFE


É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional, referente à Política de Estágio e estabelecida por resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPR, em cumprimento à Lei nº 11.788/08.

Competências da COAFE (RESOLUÇÃO Nº 46/10-CEPE):

  • I – coordenar as atividades de estágio dos cursos da UFPR junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
  • II – desenvolver dinâmica de cadastramento de campos de estágio já existentes e de novos que se venham a gerenciar, de forma a facilitar a celebração de convênios e a socialização dessas informações na comunidade acadêmica, de conformidade com as COEs e os agentes integradores de campo de estágio;
  • III – estimular o exercício da competência técnica e o compromisso com a realidade cultural e sociopolítica do país;
  • IV – manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;
  • V – promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio, pela promoção periódica de fóruns de debates; e
  • VI- divulgar de forma ampla as experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios julgados apropriados pelo colegiado.

MANUAL DE ESTÁGIOS

Telefones: (41) 3310-2675 –  E-mail: estagio@ufpr.br  – site:  http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/

Endereço: Praça Santos Andrade, nº 50 – Prédio Histórico – Curitiba – PR – CEP 80.020-300
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h.


Atualizado em:

Universidade Federal do Paraná
Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Edifício de Administração, 1º Andar
Centro Politécnico - Jardim das Américas | Curitiba | PR
civilsecretaria@ufpr.br
indisponível
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