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Sanções Disciplinares

O estudante responde civil, penal e administrativamente pelas irregularidades e infrações que cometer no exercício das atividades discentes.

As sanções disciplinares são aplicadas pela autoridade responsável quando constatada alguma infração por parte do estudante. As sanções disciplinares são definidas depois de instaurado processo administrativo (sindicância e/ou processo disciplinar), ocasião em que o estudante poderá apresentar sua defesa. Caso queira apresentar fatos que impliquem atenuação da sanção, o estudante poderá recorrer à esfera administrativa imediatamente superior, até o Conselho Universitário (COUN).

São penalidades disciplinares (Regimento Interno da UFPR):

I- perda da condição de bolsista ou monitor;

II- não concessão de auxílio a eventos a centros acadêmicos e diretórios cujos dirigentes praticarem ou apoiarem quaisquer das infrações previstas no art. 186 do Regimento Interno da UFPR.

III- Advertência: A advertência é a sanção mais leve, aplicada à inobservância das normas de boa conduta pelo estudante. Você pode ser advertido quando desrespeitar algum professor ou desobedecer a determinações legais, seja do professor ou de algum órgão administrativo.

IV – Suspensão: Sanção que pode variar de quinze a noventa dias, implica a perda das atividades acadêmicas pelo estudante no período por que perdurar a suspensão. É aplicada na reincidência de infração que for punida com advertência ou em caso de ofensas mais graves à moralidade no ambiente universitário.

V- Desligamento.

Universidade Federal do Paraná
Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Edifício de Administração, 1º Andar
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