As sanções disciplinares são aplicadas pela autoridade responsável quando constatada alguma infração por parte do estudante. As sanções disciplinares são definidas depois de instaurado processo administrativo (sindicância e/ou processo disciplinar), ocasião em que o estudante poderá apresentar sua defesa. Caso queira apresentar fatos que impliquem atenuação da sanção, o estudante poderá recorrer à esfera administrativa imediatamente superior, até o Conselho Universitário (COUN).
I- perda da condição de bolsista ou monitor;
II- não concessão de auxílio a eventos a centros acadêmicos e diretórios cujos dirigentes praticarem ou apoiarem quaisquer das infrações previstas no art. 186 do Regimento Interno da UFPR.
III- Advertência: A advertência é a sanção mais leve, aplicada à inobservância das normas de boa conduta pelo estudante. Você pode ser advertido quando desrespeitar algum professor ou desobedecer a determinações legais, seja do professor ou de algum órgão administrativo.
IV – Suspensão: Sanção que pode variar de quinze a noventa dias, implica a perda das atividades acadêmicas pelo estudante no período por que perdurar a suspensão. É aplicada na reincidência de infração que for punida com advertência ou em caso de ofensas mais graves à moralidade no ambiente universitário.
V- Desligamento.