A UFPR permite aos alunos regularmente matriculados a saída para desempenho de atividades acadêmicas em instituições parceiras da UFPR no Brasil e no exterior.
Para que o aluno possa sair na condição de intercambista é necessário que haja um acordo de cooperação firmado entre a UFPR e a instituição de destino.
A UFPR possui parceria com dezenas de instituições internacionais, permitindo oportunidades bem diversas aos alunos.
Acesse no site da AUI: Consulta acordos vigentes
A participação em intercâmbio deve passar por dois processos de aprovação.
A mobilidade acadêmica viabilizada pela ARI pode ter duração de seis meses a um ano, além de alguns cursos que oferecem a possibilidade de duplo diploma (até dois anos).
O período de afastamento será computado no prazo de integralização do curso, e, portanto, quando retornar, o aluno estará automaticamente desperiodizado em relação à periodização recomendada, perdendo inclusive a prioridade quanto à matrícula em disciplinas (com relação aos periodizados)
Todo o aluno UFPR que sai em Mobilidade Acadêmica, independente do Programa, deve entregar pessoalmente à Assessoria de Relações Internacionais, antes de sair do país, o formulário de solicitação de matrícula em PC (Participação de Convênio) devidamente assinado e carimbado pelo seu Coordenador de Curso juntamente com a carta de aceite da Universidade de Destino. Isso garantirá o vínculo do aluno com a Universidade Federal do Paraná durante o processo de Mobilidade.
Conforme descrito no mencionado documento, durante a mobilidade, o aluno deverá estar APENAS e UNICAMENTE matriculado na disciplina de PC, qualquer matrícula em disciplinas regulares deverá ser cancelada pelo aluno antes de sua saída.
As saídas para intercâmbio podem acontecer com ou sem o pagamento de bolsas de auxílio. Estas bolsas podem estar vinculadas a programas específicos ou ser ofertadas através de processo seletivo para os alunos da UFPR, tais como bolsas Mérito ARI/UFPR (alunos selecionados por Mérito Acadêmico) e PRAE/PROBEM (alunos de fragilidade socioeconômica com mérito acadêmico).
Para saber mais, acesse: https://internacional.ufpr.br/portal/a-agencia-ufpr-internacional/
Para validar a sua PC (PARTICIPAÇÃO DE CONVÊNIO) e regularizar a sua situação com a ARI, o aluno deve enviar seu boletim de notas e relatório de intercâmbio a ARI.
Maiores informações junto a AUI.
ALUNO, FIQUE ATENTO: CASO O ALUNO NÃO REGULARIZE SUA SITUAÇÃO E FINALIZE AS PENDÊNCIAS JUNTO A ARI NO IMEDIATO RETORNO DO INTERCÂMBIO, TERÁ PROBLEMAS PARA REALIZAR A MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DO CURSO, ALÉM DE FICAR COM ESTA PENDÊNCIA NO HISTÓRICO ESCOLAR, O QUE IMPEDIRÁ A SUA COLAÇÃO DE GRAU!!!!
ATENÇÃO: ENCERRADO O PERÍODO DE AFASTAMENTO, o aluno deverá apresentar à coordenação do respectivo curso a documentação comprobatória das atividades realizadas sob o convênio para apreciação do colegiado de curso e posterior encaminhamento, pela coordenação ao DAA, para fins de registro (RESOLUÇÃO 37/97 CEPE).
Pedidos de equivalências de disciplinas devem ser solicitadas diretamente à Coordenação do Curso na UFPR, pois será o colegiado que avaliará o pedido.
Veja aqui maiores informações de como realizar os pedidos de equivalência: Procedimento de Equivalências no sistema SIGA
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