As matrículas em disciplinas do primeiro semestre/ano são automáticas para quem ingressou por Processo Seletivo (UFPR/SISU) e entregou a documentação no prazo previsto.
A partir do segundo período letivo, é necessário observar o Calendário Acadêmico e matricular‐se pela internet (sistema SIGA) nos dias estipulados no calendário.
NÃO DEIXE DE FAZER A MATRÍCULA, POIS SENÃO VOCÊ TERÁ SEU REGISTRO ACADÊMICO CANCELADO POR ABANDONO DE CURSO!
Cuide para que, ao se matricular a partir do segundo semestre do seu ingresso, não haja coincidência de horário entre duas disciplinas. Se isso ocorrer, uma delas será cancelada.
Procure fazer matrícula em disciplinas segundo a periodização recomenda pelo curso.
No início de cada período letivo (ano ou semestre, conforme determina o calendário escolar) há prazo para que o aluno realize correções de matrículas, nos casos em que tenha havido qualquer falha no processamento das matrículas. Isto será feito, através de pedido dentro do prazo junto à Coordenação do seu Curso (Ajuste de matrículas).
Procure sempre sua coordenação de curso, para sanar eventuais dúvidas quanto à matrícula.
Apenas têm direito à matrícula em disciplinas os acadêmicos que tenham seu registro acadêmico ativo, essencial à condição de aluno.
Cancelamento/trancamento de Disciplinas
Antes de decorrida a metade do período letivo, é permitido o cancelamento da matrícula em disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado. O período para o cancelamento está especificado no Calendário Acadêmico.
O não cancelamento e o abandono da disciplina implica em reprovação, que implica em prejuízo ao seu Índice de Rendimento Acumulado – IRA e, também, no rendimento acadêmico insuficiente.
O cancelamento de disciplina não poderá ser realizado caso este procedimento implique em uma carga horária abaixo do valor mínimo estabelecido pelo curso;
Não será admitido mais de um trancamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo colegiado do curso.
Matrículas em Disciplinas Eletivas
Além das disciplinas de sua grade curricular, você poderá se matricular em qualquer disciplina ofertada pela Instituição, que interessem à sua formação cultural, atendido o sistema de pré-requisitos e compatibilidade de horários. São as chamadas disciplinas eletivas.
A solicitação é realizada por meio do sistema SIGA. Confira o tutorial. Após a liberação da vaga pelo departamento responsável pela disciplina, o pedido deverá ser protocolizado junto ao Núcleo de Assuntos Acadêmicos nas datas previstas no calendário escolar.
ATENÇÃO: FIQUE ATENTO
Segundo a Resolução 37/97 – CEPE, Capítulo VI – Da Matrícula – Seção I – Dos Procedimento Gerais – Artigo 40
§ 1º – Nos casos de perda de prazo da matrícula pelo aluno, caberá ao coordenador de curso examinar e decidir sobre a aceitação do requerimento, até a data da correção de matrícula fixada no artigo 46 desta Resolução. (veja as datas no calendários escolar vigente)
§ 2º – Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.
§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.