Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Matrículas

A solicitação de matrícula de alunos veteranos (excetuando-se apenas os alunos ingressantes ou calouros) deverá ser feita obrigatoriamente no “Sistema SIGA” no site da UFPR, dentro dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico.

ACESSO

1- Como testar seu acesso e recuperar senhas: https://youtu.be/2B4IsrSgaKA

2- Como solicitar sua matrícula: https://youtu.be/I0A9_WlXzms Fique atento aos prazos e não esqueça de solicitar sua matrícula!


ATENÇÃO: Não será permitida a matrícula de aluno que se encontre em situação de inadimplência com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR.


 Observações:

– A verificação de pré-requisito será feita somente no processamento da matrícula. No processamento da matrícula, o sistema montará sua grade horária considerando os pré-requisitos e horários.
– Caso uma turma não esteja na lista ou ela não foi ofertada ou você já cursou a disciplina.
– Caso apareça uma disciplina que você já cursou, é provável que a nota não tenha sido lançada. Verifique no departamento.
– Verifique no Sistema SIGA o resultado do processamento da solicitação de matrícula e solicite as disciplinas de outros cursos que desejar cursar.
ATENÇÃO: Alunos em situação de inadimplência com a biblioteca não poderão efetuar sua solicitação de matrícula até que regularizem sua pendência na biblioteca.

 – Caso o aluno tenha quatro (04) ou mais reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas, ele deverá matricular-se somente nestas disciplinas (Resolução 37/97 CEPE).


IMPORTANTE! A solicitação de matrícula não garante vaga nas turmas. É imprescindível que você confira o “Comprovante de Matrícula”, disponível no Sistema SIGA após o prazo final do ajuste de matrículas.

Eventuais inclusões ou exclusões de disciplinas poderão ser feitas pelo aluno diretamente no Sistema SIGA no período de ajuste de matrículas, conforme calendário previamente divulgado.

Vale lembrar: os alunos que não efetuarem matrícula terão seu Registro Acadêmico cancelado por abandono de curso, conforme Art. 119 da Resolução nº 37/97-CEPE.

 Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE, Art. 40 :

§ 1º – Nos casos de perda de prazo da matrícula pelo aluno, caberá ao coordenador de curso examinar e decidir sobre a aceitação do requerimento, até a data da correção de matrícula fixada no artigo 46 desta Resolução. (veja as datas no calendários acadêmico vigente).

§ 2º – Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.

§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.

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