O estágio é a oportunidade para que estudantes coloquem em prática os conhecimentos construídos e discutidos em sala de aula, vivenciando no dia a dia a teoria estudada, assimilando melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha profissional. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de proporcionar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, propiciando uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos. O estágio não é um emprego. Ele se constitui em elemento formador de natureza prática dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Instrução Normativa-01/12 CEPE
- a) O estágio não obrigatório pode ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não cause prejuízo à integralização de seus currículos e não substitua o(s) estágio(s) curricular(e)s obrigatório(s).
- b) As atividades previstas no Plano de Estágio devem estar relacionadas a um conjunto básico de disciplinas já cursadas ou em andamento, que garanta a especificidade do curso e a qualificação do estagiário devendo ser aprovadas pelas respectivas COEs.
- c) Os estágios deverão obrigatoriamente ser acompanhados pelo professor orientador ou pela COE, na modalidade de orientação indireta.
É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional, referente à Política de Estágio e estabelecida por resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPR, em cumprimento à Lei nº 11.788/08.
Endereço: Praça Santos Andrade, nº 50 – Prédio Histórico – Curitiba – PR – CEP 80.020-300
Telefones: 41 3310-2675 / 41 3310-2681 / 41 3310-2656 – E-mail: estagio@ufpr.br – Site: http://www.prograd.ufpr.br/cge/
Horário de atendimento: das 07:30 hs às 19:30 hs , sem intervalo para almoço.
INSTRUÇÕES SOBRE ESTÁGIOS NACIONAIS – PROCEDIMENTOS GERAIS
Para estágios não-obrigatórios, a inclusão do estágio como atividade formativa está condicionada a entrega do certificado emitido pela COAFE.
ATENÇÃO: FIQUE ATENTO
Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE:
§ 2º Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.
§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.
Depois do prazo de correção de matrículas (fixado pelo calendário acadêmico vigente) a coordenação NÃO tem mais acesso ao sistema para realizar matrículas, o sistema fica “fechado” e o aluno ficará sem matrícula.
Fique atento para datas e assinaturas
Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos Termos com data retroativa.