ENADE 2023
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Edital 37 de 25/05/2023
Edital 37 – Retificação1
Edital 37 – Retificação 2
Portaria 277 de 26/06/2023
Datas Importantes:
Preenchimento do CADASTRO pelos Estudantes: de 27/06/2023 a 18/11/2023
Solicitação de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou tratamento pelo nome social dos concluintes habilitados: 16/09/2023 a 22/09/2023
Preenchimento do QUESTIONÁRIO do estudante: de 01/09/2023 a 25/11/2023
Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição: de 01/09/2023 a 15/09/2023
Divulgação dos LOCAIS DE PROVA no Sistema ENADE: 06 a 26/11/2023
Aplicação de PROVA: 26/11/2023. Abertura dos portões 12h – Fechamento dos portões às 13h – Início da Prova 13h30min – Término da prova – 17h30min.
Divulgação da relação de estudantes com situação REGULAR no ENADE 2023: 04/01/2024
Solicitação de DISPENSA de participação na prova pelo estudante: 04/01/2024 a 09/02/2024
RECURSO das solicitações de DISPENSA do estudante INDEFERIDA pela IES: 21/02/2024 A 06/03/2024
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Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ‐ ENADE
O ENADE é um instrumento para avaliar a qualidade de seu curso. Lembre‐se que ele é um componente curricular obrigatório. Aluno em situação irregular com o ENADE não pode colar grau. Fique atento para saber as datas em que seu curso será avaliado por meio destes Exames.
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- O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14/04/04, tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.
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- É um exame anual realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, os cursos participantes são definidos em Edital.
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- São inscritos os ingressantes e os concluintes dos cursos listados a cada ano, sendo que os ingressantes são dispensados da participação na prova.
- A Portaria 277 de 26/06/2023 dispõe sobre o componente específico da área de Engenharia Civil do ENADE 2023.
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- Além de participar do exame propriamente dito, os estudantes devem responder a um questionário de coleta de informações previamente disponibilizado.
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- Ambos os instrumentos constituem insumos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, composto pela nota média dos estudantes; Conceito Preliminar de Curso (CPC), para cada curso, e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), que define o conceito para a instituição.
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- O Enade é COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO e a situação de regularidade do aluno constará no histórico escolar.
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- Entende-se por situação de regularidade tanto o preenchimento do questionário do estudante como a participação no exame.
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- É importante destacar que ficará atestada no histórico sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação.
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- A participação no exame e o preenchimento do questionário constituem condição necessária para a integralização curricular.
- ATENÇÃO: Aluno em situação irregular não pode colar grau.
Cabe às Coordenações de Curso a responsabilidade de inscrever os alunos habilitados para o exame, de acordo com orientações técnicas do INEP e ainda, de divulgar a lista dos estudantes selecionados, de acompanhar a adesão dos alunos no questionário do Estudante e de preencher o Questionário do Coordenador.
Quanto ao Procurador Institucional da UFPR, este é responsável pela interlocução junto ao MEC, e é de sua competência enquadrar os cursos, acompanhar o histórico de inscrições de alunos e acessar o relatório de presença de alunos regulares no Enade.
Informações sobre o Enade, inclusive acesso aos manuais, no site: http://portal.inep.gov.br.