Para utilização dos restaurantes universitários você deverá digitar o seu CPF, nos laboratórios de informática, atendimento médico no Programa Centro de Atenção à Saúde (CASA), Biblioteca e Intercampi (ônibus) deverá apresentar o Comprovante de Matrícula carimbado e assinado pela Coordenação do Curso.
Para informações sobre carteirinha para meia entrada, deve-se consultar o DECRETO 8.537, de 05/10/2015 que: regulamenta a Lei 12.852 de 05/08/2013, e a Lei 12933 de 26/12/2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
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