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Cancelamento de Disciplinas

Prazos para requerimento de Cancelamento de Matrícula em Disciplinas no SIGA

2024 – 2º semestre: de 16/09/2024 a 25/10/2024


  • Será solicitado diretamente pelo estudante no Sistema SIGA dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico;
  • O cancelamento de disciplinas não pode implicar em uma carga horária abaixo do valor mínimo;
  • O aluno não poderá cancelar a mesma disciplina mais de uma vez;
  • Só será admitido mais de um cancelamento de matrícula na mesma disciplina por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado do curso. (Resolução nº 37/97–CEPE, art. 60, § 3º).
  • O cancelamento não pode em hipótese alguma, zerar a matrícula do aluno em qualquer período letivo, sob a pena de ter o registro acadêmico do aluno cancelado.

ATENÇÃO: o cancelamento de disciplinas somente pode ser efetuado uma vez, sendo registrado no Histórico Escolar.

O cancelamento não será efetuado nas seguintes condições:

  • quando a carga horária ficar abaixo de 180 horas, quando a disciplina for da barreira, quando a disciplina já tiver sido cancelada anteriormente ou quando atrasar a formatura.

Atualizado em:

Universidade Federal do Paraná
Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Edifício de Administração, 1º Andar
Centro Politécnico - Jardim das Américas | Curitiba | PR
civilsecretaria@ufpr.br
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