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ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo esta atividade ser convertida em atividade formativa através de solicitação do aluno junto à Coordenação do Curso. O estágio é a oportunidade para que estudantes coloquem em prática os conhecimentos construídos e discutidos em sala de aula, vivenciando no dia a dia a teoria estudada, assimilando melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha profissional. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de proporcionar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, propiciando uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos. O estágio não é um emprego. Ele se constitui em elemento formador de natureza prática dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

  • Os estágios não obrigatórios precisam de aprovação da Coordenação do Curso, da COE e da COAFE, nesta ordem para a sua realização;
  • Os estágios deverão obrigatoriamente ser acompanhados pelo professor orientador e/ou pela COE, na modalidade de orientação indireta.
  • O estágio, segundo a Lei do Estágio, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observando dentro os quesitos: matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior.

Requisitos para realizar Estágio Não Obrigatório

O estágio não obrigatório pode ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não cause prejuízo à integralização de seus currículos e não substitua o(s) estágio(s) curricular(e)s obrigatório(s). Instrução Normativa-01/12 – CEPE

A aprovação da realização de estágio não obrigatório pela Coordenação do Curso está vinculada ao que se expõem na Legislação do Estágio.

Para aprovação no estágio é necessário ter integralizado 1.500 horas de curso e ter índice rendimento acadêmico (IRA) igual ou superior a 0.5, conforme decisão do colegiado.

O estágio não obrigatório poderá ser contabilizado como atividade formativa, desde que possua Termo aprovado na Coordenação do Curso de Engenharia Civil e certificado emitido pela COAFE.

O estágio não-obrigatório é vedado a alunos com o curso trancado.

Documentação de estágio

Durante o período de estágio, o(a) estudante deverá estar familiarizado com a documentação que poderá ser solicitada para a realização do estágio:

  • Termo de Compromisso
  • Termo Aditivo
  • Termo de Rescisão
  • Declaração de Experiência
  • Termo de Responsabilidade Financeira
  • Frequência
  • Relatório de Estágio
  • Ficha de Avaliação
  • Declaração de Estudante-Funcionário
  • Declaração de Parentesco
  • Previsão de Recesso

Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE mantém nesse link uma breve explicação sobre cada documento. Além disso, é possível realizar o preenchimento online dos documentos, caso a concedente de estágio não possua modelo próprio.

O controle de horário de atividades e estágio está disponível neste link.

Instruções sobre Estágios Não Obrigatórios – PROCEDIMENTOS GERAIS

  1. O(a) estudante deve enviar para civilsecretaria@ufpr.brpelo menos 10 dias úteis antes da data de início do Termo de Compromisso de Estágio – TCE:

O(a) estudante receberá um e-mail de confirmação do recebimento da documentação com o número de processo aberto no Sistema SEI* para acompanhamento. Caso não receba esse e-mail em 24 horas, o estudante deve entrar em contato com a Coordenação do Curso.

Sistema SEI

O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, que permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos.

Sobre o andamento do processo:

  1. Após a abertura do processo no sistema SEI, o processo será atribuído ao coordenador do curso, que deverá estar ciente e de acordo com o estágio; 
  2. Uma vez aprovado pelo coordenador, o processo será tramitado a um dos departamentos da Engenharia Civil, onde será atribuído a um dos membros da COE que irá a avaliar a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno; 
  3. O departamento também atribuirá o processo ao Prof. Orientador do estágio;
  4. De volta a coordenação, o processo será tramitado para a Unidade de estágios – COAFE.
  5. O(A) estudante deve aguardar o despacho da COAFE – DEFERIDO (Aprovado) ou INDEFERIDO (Reprovado);
  6. Entregar uma via do Termo de compromisso Aprovado para a empresa junto aos despachos com as assinaturas coletadas. 

Sobre a jornada de trabalho PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS, sendo definida pelo Art. 10. da Lei do Estágio:

  • A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso , ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; (carga horária MÁXIMA)

Fique atento para datas e assinaturas : 

Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos termos com data retroativa.

Relatório de estágio

Ao final do estágio, o aluno deve elaborar o Relatório de Estágio. Deve ser feito obrigatoriamente a cada 6 meses e ao término do estágio, submetido para avaliação pelo professor orientador e entregue na Coordenação do Curso (civilsecretaria@ufpr.br).

Seguro

  • Para estágios não obrigatórios, o pagamento mensal do seguro de acidentes pessoais para o estagiário é obrigatório e a Empresa deverá cumprir este requisito legal, mencionando no Termo de Compromisso de Estágio o nome da Empresa Seguradora e o número da apólice de seguro.

Plano de estágio

As atividades previstas no Plano de Estágio devem estar relacionadas a um conjunto básico de disciplinas já cursadas ou em andamento, que garanta a especificidade do curso e a qualificação do estagiário devendo ser aprovadas pelas respectivas COEs. (Instrucao Normativa-01/12 CEPE).

Emissão de Certificados do Estágio Não Obrigatório

O pedido de certificação somente deverá ser feito após o término do estágio, mediante entrega do relatório semestral e final para a Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso ou Professor Orientador e Ficha de Avaliação de Estágio Não obrigatório.

Atividade Formativa

Para estágios não-obrigatórios, a inclusão do estágio como atividade formativa está condicionada:

  • a entrega do termo de estágio devidamente assinado na coordenação do curso antes do início do estágio;
  • a entrega do Relatório de Estágio – Preenchimento pelo aluno. Deve ser feito obrigatoriamente a cada 6 meses e ao término do estágio, e entregue na coordenação do curso;
  • preencher a Ficha de Avaliação de Estágio Não Obrigatório – Ficha a ser preenchida pelo supervisor do local de estágio ao término do mesmo e pela COE (Comissão Orientadora de Estágio), para fins de obtenção de certificado. – enviar a secretaria da Coordenação do Curso de Engenharia Civil (civilsecretaria@ufpr.br).

Situações incomuns de estágio

Estágio Não Obrigatório em local outro que não em Curitiba

A aprovação de estágio a ser realizado em um local fora da região metropolitana de Curitiba está condicionada à submissão e aprovação de pedido do aluno para o colegiado do curso, a qual irá analisar o pedido e verificar se a realização do estágio neste local:

  • não está em desacordo com a Lei do Estágio: Lei Federal 11.788-08, e com a Instrução Normativa-01/12 CEPE;
  • não impedirá que o aluno possua frequência regular no curso de educação superior (Lei do Estágio);
  • em relação à jornada de trabalho, que seja compatível com as atividades escolares e que não ultrapasse 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
  • e que o mesmo não cause prejuízo à integralização de seu currículo (Instrução Normativa-01/12 CEPE).

Esta solicitação deve ser realizada com antecedência, pois as reuniões do colegiado geralmente ocorrem apenas uma vez por mês. Consulte a secretaria do curso para verificar a data da próxima reunião.

Para maiores informações sobre como realizar esta solicitação, entrar em contato com a secretaria do curso.

Mudança de modalidade de estágio não-obrigatório para obrigatório e Prorrogação de estágio na mesma empresa

Há duas situações:

1

Se a empresa estiver localizada na região metropolitana de Curitiba:

1.1

Valem aqui também os mesmos requisitos gerais exigidos para estágio não-obrigatório para que seu pedido seja assinado/autorizado pelo coordenador do curso (salvo casos em que as regras não se aplicam);

1.2

É preciso ter sido aprovado no estágio obrigatório, e já ter a sua nota lançada no sistema.

1.3

Providenciar o termo aditivo de estágio, a partir do modelo do site: http://www.prograd.ufpr.br/coafe/

1.4

Ao preencher o termo aditivo, deve constar que: altera-se a modalidade de estágio obrigatório para não-obrigatório;

1.5

A carga horária máxima permitida por lei para estágio não-obrigatório é de 6 horas diárias. A carga horária semanal na empresa a qual precisa constar do termo aditivo deve levar em conta o tempo que o aluno precisará dedicar as aulas presenciais, bem como também o tempo de deslocamento UFPR-empresa.

1.6

Assinar e coletar todas as assinaturas necessárias da empresa.

1.7

Encaminhar o termo aditivo de estágio assinado para a secretaria da Coordenação do curso de Engenharia Civil (civilsecretaria@ufpr.br), para o recolhimento das assinaturas eletrônicas do coordenador do curso, da COE, do orientador e da COAFE.

1.8

A UFPR não assina termos retroativos, ou seja, com data de início igual ou superior a data das assinaturas e entrega na COAFE;

1.9

Os termos aditivos deverão ser providenciados no prazo de 7 a 15 dias antes do início da prorrogação/alteração da modalidade;

1.10

Não nos responsabilizamos por solicitações realizadas à coordenação e à COAFE em prazos menores a estes, estando o aluno sujeito a refazer o termo aditivo para alteração da data de início do estágio.

2

Se a empresa estiver localizada fora da região metropolitana de Curitiba:

2.1

Valem também as condições expostas no item 1 acima, ler o item antes de prosseguir;

2.2

Antes de providenciar o termo aditivo, o aluno deve solicitar ao colegiado do curso, formalmente e por escrito a continuidade do seu estágio na empresa. Em caso de aprovação, o coordenador do curso assinará o termo aditivo;

2.3

Não há um modelo padrão para esta solicitação ao colegiado, mas ela deve conter:

2.3.1

Identificação do aluno: nome, GRR;

2.3.2

Assunto: descreva a sua atual situação como aluno e exponha de forma detalhada, mas breve o seu pedido ao colegiado;

2.3.3

Importante mostrar qual será a sua estratégia para realizar o estágio em local distante de Curitiba e ainda cursar as disciplinas presenciais que faltam para integralizar o curso, sem acarretar em atrasos na sua formação prevista;

2.3.4

Deve haver algum documento assinado pela empresa, a qual se compromete a liberá-lo/dispensá-lo durante o período que precisar estar em Curitiba para assistir as aulas presenciais.

2.3.5

Assinar e datar;

2.3.6

Anexar histórico escolar atual;

2.4

Se o pedido for aprovado pelo colegiado, você deve providenciar o termo de aditivo do estágio;

2.5

Anexar extrato de ata onde consta a aprovação pelo colegiado junto ao termo de compromisso/termo aditivo;

2.6

Os termos aditivos deverão ser providenciados no prazo de 7 a 15 dias antes do início da prorrogação/alteração da modalidade e APENAS após a aprovação pelo colegiado;

2.7

Não nos responsabilizamos por solicitações realizadas à coordenação e à COAFE em prazos menores a estes, estando o aluno sujeito a refazer o termo aditivo para alteração da data de início do estágio.

Estágio Não Obrigatório no Exterior

Precisam de aprovação do colegiado do curso para serem realizados e reconhecidos. É importante que o aluno esteja matriculado em PC – Participação em convênio para não caracterizar abandono de curso.

O estágio não obrigatório realizado no exterior poderá ser validado como obrigatório se:

  • primeiramente, se a realização do estágio no exterior tiver sido previamente aprovado e autorizado pela COAFE, pela Assessoria de Relações Internacionais -ARI e pela Coordenação do Curso (geralmente, mediante submissão e aprovação em reunião de Colegiado);
  • para a realização do estágio no exterior o aluno deverá estar matriculado na disciplina de Participação em Convênio – PC, a qual garantirá o vínculo do aluno com a UFPR, enquanto estiver no exterior;
  • se o aluno estiver apto a realizá-lo;
  • e se o aluno finalizar suas pendências com a ARI através do envio do relatório final, sendo aprovado em PC;
  • e se, NO MOMENTO DO RETORNO do aluno, o mesmo formalizar pedido de validação junto à coordenação do curso no imediato retorno do mesmo, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico;

Entre em contato com a coordenação para maiores esclarecimentos.

  • O estágio no exterior deve ser previamente autorizado pela Coordenação Geral de Estágios e pela Assessoria de Relações Internacionais -ARI e pela coordenação do curso;
  • Para a realização do estágio no exterior o aluno deverá estar matriculado na disciplina de Participação em Convênio – PC, a qual garantirá o vínculo do aluno com a UFPR, enquanto estiver no exterior.

Matrícula em PC – Todo o aluno UFPR que sai em Mobilidade Acadêmica, independente do Programa, deve entregar pessoalmente à Assessoria de Relações Internacionais, antes de sair do país, o formulário de solicitação de matrícula em PC (Participação de Convênio) devidamente assinado e carimbado pelo seu Coordenador de Curso juntamente com a carta de aceite da Universidade de Destino. Isso garantirá o vínculo do aluno  com a Universidade Federal do Paraná durante o processo de Mobilidade. Conforme descrito no mencionado documento, durante a mobilidade, o aluno deverá estar APENAS e UNICAMENTE matriculado na disciplina de PC, qualquer matrícula em disciplinas regulares deverá ser cancelada pelo aluno antes de sua saída.

ATENÇÃO : O período de afastamento será computado no prazo de integralização do curso, e, portanto, quando retornar, o aluno estará automaticamente desperiodizado em relação à periodização recomendada, perdendo a prioridade de matrícula em relação aos alunos periodizados.

Agência UFPR Internacional (Assessoria de Relações Internacionais ARI)

Endereço: Rua XV de Novembro, 1299 – CEP 80.060-000 – Curitiba – PR – Brasil

Horário de atendimento: Terças-feiras  e Quintas-feiras das 09:00 h às 12:00  h e das 14:00 h às 17:00 h

RETORNO DO INTERCÂMBIO: O QUE SE DEVE FAZER?

Para validar a sua PC (PARTICIPAÇÃO DE CONVÊNIO)  e regularizar a sua situação com a ARI, o aluno deve enviar seu boletim de notas e relatório de intercâmbio a ARI. Após isso, a matrícula em PC do aluno aparecerá no histórico escolar como aprovado! Somente assim, a coordenação do Curso poderá realizar a sua matrícula em estágio obrigatório e lançar a sua nota.

Maiores informações junto a Agência UFPR Internacional (ARI).

ALUNO, FIQUE ATENTO: CASO NÃO REGULARIZE SUA SITUAÇÃO E FINALIZE AS PENDÊNCIAS JUNTO A ARI NO IMEDIATO RETORNO DO INTERCÂMBIO, TERÁ PROBLEMAS PARA REALIZAR A MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DO CURSO, ALÉM DE FICAR COM ESTA PENDÊNCIA NO HISTÓRICO ESCOLAR, O QUE PODERÁ IMPEDIR A SUA  COLAÇÃO DE GRAU (FORMATURA)!!!!  A não comprovação de satisfação das atividades previstas no convênio também será cadastrada com nota e frequência zero (0), computáveis no cálculo do I.R.A.

Pedidos de equivalências de disciplinas devem ser solicitados diretamente à Coordenação do Curso na UFPR. 

ATENÇÃO: Todos os procedimentos administrativos tem prazos!!. Consulte o calendário acadêmico e não perca os prazos!!!


MANUAL DE ESTÁGIOS


Atualizado em:

Universidade Federal do Paraná
Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Edifício de Administração, 1º Andar
Centro Politécnico - Jardim das Américas | Curitiba | PR
civilsecretaria@ufpr.br
indisponível
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