Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo esta atividade ser convertida em atividade formativa através de solicitação do aluno junto à Coordenação do Curso. O estágio é a oportunidade para que estudantes coloquem em prática os conhecimentos construídos e discutidos em sala de aula, vivenciando no dia a dia a teoria estudada, assimilando melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha profissional. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de proporcionar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, propiciando uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos. O estágio não é um emprego. Ele se constitui em elemento formador de natureza prática dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
O estágio não obrigatório pode ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não cause prejuízo à integralização de seus currículos e não substitua o(s) estágio(s) curricular(e)s obrigatório(s). Instrução Normativa-01/12 – CEPE
A aprovação da realização de estágio não obrigatório pela Coordenação do Curso está vinculada ao que se expõem na Legislação do Estágio.
Para aprovação no estágio é necessário ter integralizado 1.500 horas de curso e ter índice rendimento acadêmico (IRA) igual ou superior a 0.5, conforme decisão do colegiado.
O estágio não obrigatório poderá ser contabilizado como atividade formativa, desde que possua Termo aprovado na Coordenação do Curso de Engenharia Civil e certificado emitido pela COAFE.
O estágio não-obrigatório é vedado a alunos com o curso trancado.
Durante o período de estágio, o(a) estudante deverá estar familiarizado com a documentação que poderá ser solicitada para a realização do estágio:
A Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE mantém nesse link uma breve explicação sobre cada documento. Além disso, é possível realizar o preenchimento online dos documentos, caso a concedente de estágio não possua modelo próprio.
O controle de horário de atividades e estágio está disponível neste link.
O(a) estudante receberá um e-mail de confirmação do recebimento da documentação com o número de processo aberto no Sistema SEI* para acompanhamento. Caso não receba esse e-mail em 24 horas, o estudante deve entrar em contato com a Coordenação do Curso.
O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, que permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos.
Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos termos com data retroativa.
Ao final do estágio, o aluno deve elaborar o Relatório de Estágio. Deve ser feito obrigatoriamente a cada 6 meses e ao término do estágio, submetido para avaliação pelo professor orientador e entregue na Coordenação do Curso (civilsecretaria@ufpr.br).
As atividades previstas no Plano de Estágio devem estar relacionadas a um conjunto básico de disciplinas já cursadas ou em andamento, que garanta a especificidade do curso e a qualificação do estagiário devendo ser aprovadas pelas respectivas COEs. (Instrucao Normativa-01/12 CEPE).
O pedido de certificação somente deverá ser feito após o término do estágio, mediante entrega do relatório semestral e final para a Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso ou Professor Orientador e Ficha de Avaliação de Estágio Não obrigatório.
Para estágios não-obrigatórios, a inclusão do estágio como atividade formativa está condicionada:
A aprovação de estágio a ser realizado em um local fora da região metropolitana de Curitiba está condicionada à submissão e aprovação de pedido do aluno para o colegiado do curso, a qual irá analisar o pedido e verificar se a realização do estágio neste local:
Esta solicitação deve ser realizada com antecedência, pois as reuniões do colegiado geralmente ocorrem apenas uma vez por mês. Consulte a secretaria do curso para verificar a data da próxima reunião.
Para maiores informações sobre como realizar esta solicitação, entrar em contato com a secretaria do curso.
Há duas situações:
1
Se a empresa estiver localizada na região metropolitana de Curitiba:
1.1
Valem aqui também os mesmos requisitos gerais exigidos para estágio não-obrigatório para que seu pedido seja assinado/autorizado pelo coordenador do curso (salvo casos em que as regras não se aplicam);
1.2
É preciso ter sido aprovado no estágio obrigatório, e já ter a sua nota lançada no sistema.
1.3
Providenciar o termo aditivo de estágio, a partir do modelo do site: http://www.prograd.ufpr.br/coafe/
1.4
Ao preencher o termo aditivo, deve constar que: altera-se a modalidade de estágio obrigatório para não-obrigatório;
1.5
A carga horária máxima permitida por lei para estágio não-obrigatório é de 6 horas diárias. A carga horária semanal na empresa a qual precisa constar do termo aditivo deve levar em conta o tempo que o aluno precisará dedicar as aulas presenciais, bem como também o tempo de deslocamento UFPR-empresa.
1.6
Assinar e coletar todas as assinaturas necessárias da empresa.
1.7
Encaminhar o termo aditivo de estágio assinado para a secretaria da Coordenação do curso de Engenharia Civil (civilsecretaria@ufpr.br), para o recolhimento das assinaturas eletrônicas do coordenador do curso, da COE, do orientador e da COAFE.
1.8
A UFPR não assina termos retroativos, ou seja, com data de início igual ou superior a data das assinaturas e entrega na COAFE;
1.9
Os termos aditivos deverão ser providenciados no prazo de 7 a 15 dias antes do início da prorrogação/alteração da modalidade;
1.10
Não nos responsabilizamos por solicitações realizadas à coordenação e à COAFE em prazos menores a estes, estando o aluno sujeito a refazer o termo aditivo para alteração da data de início do estágio.
2
Se a empresa estiver localizada fora da região metropolitana de Curitiba:
2.1
Valem também as condições expostas no item 1 acima, ler o item antes de prosseguir;
2.2
Antes de providenciar o termo aditivo, o aluno deve solicitar ao colegiado do curso, formalmente e por escrito a continuidade do seu estágio na empresa. Em caso de aprovação, o coordenador do curso assinará o termo aditivo;
2.3
Não há um modelo padrão para esta solicitação ao colegiado, mas ela deve conter:
2.3.1
Identificação do aluno: nome, GRR;
2.3.2
Assunto: descreva a sua atual situação como aluno e exponha de forma detalhada, mas breve o seu pedido ao colegiado;
2.3.3
Importante mostrar qual será a sua estratégia para realizar o estágio em local distante de Curitiba e ainda cursar as disciplinas presenciais que faltam para integralizar o curso, sem acarretar em atrasos na sua formação prevista;
2.3.4
Deve haver algum documento assinado pela empresa, a qual se compromete a liberá-lo/dispensá-lo durante o período que precisar estar em Curitiba para assistir as aulas presenciais.
2.3.5
Assinar e datar;
2.3.6
Anexar histórico escolar atual;
2.4
Se o pedido for aprovado pelo colegiado, você deve providenciar o termo de aditivo do estágio;
2.5
Anexar extrato de ata onde consta a aprovação pelo colegiado junto ao termo de compromisso/termo aditivo;
2.6
Os termos aditivos deverão ser providenciados no prazo de 7 a 15 dias antes do início da prorrogação/alteração da modalidade e APENAS após a aprovação pelo colegiado;
2.7
Não nos responsabilizamos por solicitações realizadas à coordenação e à COAFE em prazos menores a estes, estando o aluno sujeito a refazer o termo aditivo para alteração da data de início do estágio.
Precisam de aprovação do colegiado do curso para serem realizados e reconhecidos. É importante que o aluno esteja matriculado em PC – Participação em convênio para não caracterizar abandono de curso.
O estágio não obrigatório realizado no exterior poderá ser validado como obrigatório se:
Entre em contato com a coordenação para maiores esclarecimentos.
Matrícula em PC – Todo o aluno UFPR que sai em Mobilidade Acadêmica, independente do Programa, deve entregar pessoalmente à Assessoria de Relações Internacionais, antes de sair do país, o formulário de solicitação de matrícula em PC (Participação de Convênio) devidamente assinado e carimbado pelo seu Coordenador de Curso juntamente com a carta de aceite da Universidade de Destino. Isso garantirá o vínculo do aluno com a Universidade Federal do Paraná durante o processo de Mobilidade. Conforme descrito no mencionado documento, durante a mobilidade, o aluno deverá estar APENAS e UNICAMENTE matriculado na disciplina de PC, qualquer matrícula em disciplinas regulares deverá ser cancelada pelo aluno antes de sua saída.
ATENÇÃO : O período de afastamento será computado no prazo de integralização do curso, e, portanto, quando retornar, o aluno estará automaticamente desperiodizado em relação à periodização recomendada, perdendo a prioridade de matrícula em relação aos alunos periodizados.
Agência UFPR Internacional (Assessoria de Relações Internacionais ARI)
Endereço: Rua XV de Novembro, 1299 – CEP 80.060-000 – Curitiba – PR – Brasil
Horário de atendimento: Terças-feiras e Quintas-feiras das 09:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h
Para validar a sua PC (PARTICIPAÇÃO DE CONVÊNIO) e regularizar a sua situação com a ARI, o aluno deve enviar seu boletim de notas e relatório de intercâmbio a ARI. Após isso, a matrícula em PC do aluno aparecerá no histórico escolar como aprovado! Somente assim, a coordenação do Curso poderá realizar a sua matrícula em estágio obrigatório e lançar a sua nota.
Maiores informações junto a Agência UFPR Internacional (ARI).
ALUNO, FIQUE ATENTO: CASO NÃO REGULARIZE SUA SITUAÇÃO E FINALIZE AS PENDÊNCIAS JUNTO A ARI NO IMEDIATO RETORNO DO INTERCÂMBIO, TERÁ PROBLEMAS PARA REALIZAR A MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DO CURSO, ALÉM DE FICAR COM ESTA PENDÊNCIA NO HISTÓRICO ESCOLAR, O QUE PODERÁ IMPEDIR A SUA COLAÇÃO DE GRAU (FORMATURA)!!!! A não comprovação de satisfação das atividades previstas no convênio também será cadastrada com nota e frequência zero (0), computáveis no cálculo do I.R.A.
Pedidos de equivalências de disciplinas devem ser solicitados diretamente à Coordenação do Curso na UFPR.
ATENÇÃO: Todos os procedimentos administrativos tem prazos!!. Consulte o calendário acadêmico e não perca os prazos!!!
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