O Curso de Engenharia Civil foi criado em 19 de dezembro de 1912. Junto com os Cursos de Medicina e Direito fundaram a Universidade Federal do Paraná. O Curso de Engenharia Civil é reconhecido pela Lei 1.254 de 04 de dezembro de 1950, publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 1950. O atual currículo é regido pela Resolução 61/05-CEPE.
Administrativamente, o Curso de Engenharia Civil faz parte do Setor de Tecnologia. O Curso é representado no Conselho Setorial do Setor de Tecnologia pelo seu Coordenador e por um aluno indicado pelo DAEP (Diretório Acadêmico de Engenharia Civil do Paraná).
As normas, regulamentos, diretrizes conduta, etc do Curso de Engenharia Civil são estabelecidas pelo Colegiado do Curso. Este Colegiado é presidido pelo Coordenador do Curso de Engenharia Civil e composto por professores dos Departamentos correlatos. Fazem parte também do Colegiado alunos indicados pelo DAEP.
Compõem o Curso de Engenharia Civil os seguintes Departamentos:
O Curso de Engenharia Civil da UFPR deverá ser concluído em um período compreendido entre 8 e 15 semestres. O período máximo de duração do curso é estabelecido pela Resolução 94/98-CEPE que admite em acréscimo de 50% acima do período padrão do curso. Como o período padrão do Curso de Engenharia Civil é de 10 semestres o prazo limite resulta em 15 semestres.
O alunos deverão cursar, por semestre, um conjunto de disciplinas cuja soma das cargas horárias semanais de aula seja no mínimo de 12 horas e no máximo 36 horas.