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COMPROVANTE DE VACINA – SIGA

Solicitamos a inclusão de Comprovante de Vacinação no Sistema SIGA até o dia 08/02/2022. https://ufpraberta.ufpr.br/mod/page/view.php?id=12057

Segue a seguir Comunicado da PROGRAD.

Informamos que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) divulgou os
documentos que fornecem o embasamento, as orientações, os critérios e os
procedimentos a serem seguidos pelas comunidades interna e externa para acesso à instituição e às aulas presenciais durante a pandemia de Covid-19.

As normas tratam da exigência de comprovação vacinal contra a doença ou de exame periódico negativo para infecção por SARS-CoV-2 a cada 72 horas ou de declaração de contraindicação médica para a imunização. As comprovações são necessárias por parte de alunos, servidores, trabalhadores temporários e terceirizados e visitantes externos. Os documentos são a Resolução nº 01/22 (COUN), a Instrução Normativa nº 01/2021 (PRPPG/PROGRAD/PROEC), a Instrução Normativa nº 01/2022
(PROGEPE), a Portaria nº 023/22 (PRA), a Portaria nº 110/22 (Gabinete do Reitor).

Resolução nº 01/22 – O documento trata da exigência de comprovação de esquema vacinal completo contra Covid-19 para estudantes, servidores e empregados públicos, trabalhadores terceirizados e temporários e pessoas da comunidade interna e externa para acesso e permanência nos campi e demais instalações e equipamentos da instituição. A resolução completa está disponível em: https://www.ufpr.brufpr/wpcontent/
uploads/2022/02/Res.-01-22-COUN-comprovação-de-esquema-vacinalcompleto-contra-a-Covid-19.pdf
.

Instrução Normativa nº01/2021 (PRPPG/PROGRAD/PROEC) – A Instrução Normativa nº01/2021 (PRPPG/PROGRAD/PROEC) estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para docentes, discentes, coordenadores de cursos, de laboratórios e de projetos de pesquisa e de extensão sobre a apresentação de comprovação vacinal contra Covid-19 ou apresentação periódica de exame RT-qPCR ou de antígeno, com resultado negativo para a infecção por SARSCoV-2, realizado a cada 72 horas. De acordo com o documento, a participação dos estudantes nas atividades de estágio obrigatório, não obrigatório e demais atividades formativas também fica condicionada à comprovação documental. A IN detalha o que é considerado esquema vacinal completo, quais vacinas são aceitas, o intervalo máximo a ser observado entre as doses, as regras para quem realizou a imunização fora do território brasileiro e quais documentos comprobatórios são considerados válidos. Os departamentos, coordenações de curso e direções setoriais e de campi podem pedir verificações adicionais além das previstas na IN. Os discentes devem inserir os documentos exigidos no cadastro do estudante no Sistema SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica da UFPR) até 8 de fevereiro de 2022. O sistema seguirá aberto para inserções sobre atualizações de novas doses e renovações dos exames de identificação de infecção por SARS-Cov-2. O passo a passo dos procedimentos está disponível na UFPR Aberta, no link
https://ufpraberta.ufpr.br/mod/page/view.php?id=12057.
A IN nº01/2021 PRPPG/PROGRAD/PROEC completa está disponível em:
https://www.ufpr.brufpr/wp-content/uploads/2022/02/INProgradPrppgProec.pdf.


Instrução Normativa nº01/2022 (PROGEPE) – A Instrução Normativa nº01/2022 (PROGEPE) orienta as chefias imediatas da universidade sobre a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19. As regras valem para servidores em exercício e, no que couber, aos contratados temporários e estagiários remunerados. O documento trata sobre a não apresentação PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Praça Santos Andrade, 50 • Centro • CEP 800020-300 • Curitiba • Paraná (41) 3310 2674 • prograd@ufpr.br • www.prograd.ufpr.br
da comprovação, dos comprovantes vacinais incompletos e das ações a serem tomadas pelas chefias diretas. A IN nº01/2022 (PROGEPE) completa está disponível em: https://www.ufpr.brufpr/wp-content/uploads/2022/02/INProgepe.pdf.

Portaria nº 110/22 – A Portaria nº 110/22, do Gabinete do Reitor, define o que é considerado esquema vacinal completo e sobre as vacinas aceitas pela instituição, bem como doses e intervalos. A Portaria nº110/22 completa está disponível em:
https://www.ufpr.brufpr/wp-content/uploads/2022/02/110R.pdf.

Portaria nº023/22 – A Portaria nº023/22, da Pró-Reitoria de Administração, aborda as regras para acesso e permanência de estudantes, servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários, prestadores de serviço terceirizados e outras pessoas das comunidades interna e externa nas dependências dos Restaurantes Universitários da UFPR. A Portaria nº023/22 (PRA) completa está disponível em:
https://www.ufpr.brufpr/wp-content/uploads/2022/02/IN-RU.pdf.

Documentos na íntegra:
Resolução nº01/22
Instrução Normativa nº01/2021 (PRPPG/PROGRAD/PROEC)
Instrução Normativa nº01/2022 (PROGEPE)
Portaria nº110/22
Portaria nº023/22
Passo a passo dos procedimentos para inserir os documentos exigidos no
Sistema SIGA.

Atenciosamente,
Maria Josele Bucco Coelho
Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional da UFPR

Universidade Federal do Paraná
Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Edifício de Administração, 1º Andar
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civilsecretaria@ufpr.br
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