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POP 20

Incorporação por doação de produto químico controlado adquirido sob licença concedida à UFPR

*Este POP poderá sofrer alterações se houver alteração de fluxo*

Os produtos químicos controlados pela Policia Federal encontram-se dispostos no Anexo da Portaria 240/2019 MJSP disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66952742/do1-2019-03-14-portaria-n-240-de-12-de-marco-de-2019-66952457, acesso em 16/03/2022.

Os produtos controlados pelo Exército estão dispostos no Anexo1 da Portaria 118/COLOG/2019 disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf , acesso em 16/03/2022.

Obs_1. Para adquirir Produto Controlado pela Policia Federal, o reagente deve estar incluído na licença da UFPR.

Obs_2. Para adquirir Produto Controlado pelo Exército (PCE), o PCE deve estar autorizado no CR e no momento da aquisição o adquirente deve indicar o responsável previamente habilitado para o PCE.

Algumas vezes em atividades de ensino e pesquisa o Docente/Pesquisador necessita adquirir reagente controlado pela Policia Federal ou Exercito cujo pagamento será efetuado por meio de taxa de bancada ou outra forma, que não empenho.

Nesse caso, é permitido adquirir o reagente controlado com emissão da nota fiscal em favor da UFPR, utilizando a licença da Universidade para produtos os controlados pela Policia Federal ou Exercito, no entanto, é obrigatória a incorporação do material/reagente adquirido em nome da UFPR, nos estoques da Universidade para correto registro e controle, conforme itens 5 e 5.1 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2019 – PRA.

A solução atualmente utilizada para realizar a incorporação de materiais/reagentes adquiridos em nome da Universidade e pagos de outra forma que não empenho é por meio de “doaçãoâ€, que pode ser realizada conforme a seguir:

  1. Abrir processo SEI do tipo “DELOG: Aquisição de Bens Móveis por cessão/doação/permuta”, caso não apareça o tipo de processo desejado na tela principal do SEI ao solicitar abertura do processo digitar o nome do processo no browser da busca, conforme figura a seguir, abrir processo com Nível de Acesso “Público†sendo que os documentos que contenham informações pessoais (Notas Fiscais) devem ser gerados ou incluídos como restrito utilizando-se como hipótese legal como “LGPD Lei nº 13.709â€:

2. Incluir memorando contendo:

  • Exposição dos motivos sobre o interesse público em receber a doação;
  • Justificativa da conveniência em recebê-la e informação da finalidade de uso do produto fruto da doação;
  • Informação do n° da NF e emitente;
  • Informação sobre o local de estocagem do produto na UFPR (nome da UGR e número do depósito);
  • Origem do recurso.

3. Inclusão, preenchimento e assinatura do documento nato-digital SEI: DELOG: Informação Sobre Aquisição de Material de Consumo com Recursos Próprios realizando os devidos preenchimentos;   

4. Incluir a Nota Fiscal no processo (caso a Nota fiscal contenha informações pessoais deve-se restringir o acesso ao documento em observância ao Ofício nº 7/2020/UFPR/R/PROPLAN/CPI/UGINF);

5. Anexar Termo de Doação ASSINADO PELO DOADOR contendo o nome do doador, nº CPF, indicação do Setor da UFPR recebedor da doação, identificação do reagente e demais materiais que porventura constam na nota fiscal a serem doados, quantidades e valores, além da indicação do número da nota fiscal e emitente. (manter o documento público considerando Incisos II e III do Art. 7° da Lei 13709/2018 (LGPD).

6. Encaminhar o processo para o Diretor do Setor realizar o aceite da doação e dar ciência sobre a aquisição.

7. Após o devido aceite da doação, encaminhar o processo para a Unidade de Suprimentos (UFPR/R/PRA/CLOG/USUP) para análise da necessidade de novo cadastro de SKU a fim de submeter os materiais recebidos à incorporação nos estoques do Setor recebedor.

8. Após a análise sobre o SKU, a Unidade de Suprimentos devolverá o processo à Unidade demandante que deverá encaminhá-lo ao almoxarife do Setor para que o mesmo proceda com a incorporação do reagente no respectivo almoxarifado, que deverá ser efetivada utilizando-se a função de “entrada simples†do SIE, sendo a forma de entrada “doaçãoâ€, incluindo nas observações de entrada o número do processo de doação e outras informações pertinentes.

9. Efetivada a incorporação, o almoxarife deverá incluir o documento do movimento de entrada (rel. 51 do Sie) no processo podendo concluí-lo a seguir.

Serviço:
Unidade de Suprimentos
3360 4335
suprimentos@ufpr.br
reagentes@ufpr.br

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