A Unidade de Controle e Execução Orçamentária é responsável por executar, acompanhar e controlar as execuções orçamentárias/financeiras do Setor de Tecnologia.
Links úteis:
Antes de iniciar o processo, a unidade demandante deverá consultar a disponibilidade do item desejado nas atas de pregões vigentes da UFPR, disponível em: https://pra.ufpr.br/licitacoes/upcl/pregoes-vigentes/.
Caso o item esteja disponível, abrir processo do tipo “Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica” com nível de acesso “Público”.
Inserir o documento nato SEI “TC: Aquisições por pregão”. Todas as informações sobre a instrução do processo, demais documentos necessários e tramitações pertinentes constam neste formulário.
Após receber e aferir a conformidade do(s) material(is) ou serviço(s), a unidade demandante deverá instruir o processo para pagamento, seguindo os passos abaixo:
Inserir e autenticar os seguintes documentos externos no processo SEI:
1. NF: Nota Fiscal digitalizada (desde que legível) ou Nota Fiscal Eletrônica (solicitar por E-mail ao fornecedor);
2. A) Para fornecedor “OPTANTE” pelo Simples Nacional: “Declaração de Opção pelo Simples Nacional” (Anexo IV), conforme IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012. A Declaração deve ter a mesma data da NF (ou data posterior). Se o documento estiver assinado eletronicamente, é obrigatório anexar o arquivo original em formato PDF; ou,
2. B) Para fornecedor “NÃO OPTANTE” pelo Simples Nacional: Observar se constam na NF as alíquotas de Retenção dos Tributos Federais (PIS, COFINS, IR e CSLL) de acordo com a IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012. Se não houver referência na NF, solicitar à empresa o envio de uma Carta de Correção;
3. Dados bancários do fornecedor: Caso não constem na própria NF, solicitá-los por E-mail, anexando a resposta ao processo.
Por fim, inserir, preencher e assinar o documento nato SEI “ORÇ. FIN: Atesto de Documentos Fiscais”:
I. No campo “Tipo de Aquisição” indicar “Material” ou “Serviço”;
II. No campo “ID SEI Documento Fiscal” informar o número SEI que identifica a NF no processo e criar o link de acesso.
Após a etapa de instrução, tramitar o processo para UFPR/R/TC/UCEO e encerrá-lo em sua unidade, pois o processo não poderá permanecer aberto em outras unidades enquanto estiver em trâmite de pagamento.
Observação: Alterar o nível de acesso no SEI para “Restrito”, Hipótese Legal “LGPD (Lei nº 13.709)”, para documentos que contenham Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis de Pessoas Físicas (RG, CPF, por exemplo).
Atenção: Devido à especificidade dos pregões de Água Mineral e Serviços de Chaveiro, para pagamento das notas fiscais correspondentes, observar as orientações específicas contidas em: Pagamento de fornecedor – Água Mineral e Serviços de Chaveiro.
Após receber e aferir a conformidade do(s) material(is) ou serviço(s), a unidade demandante deverá instruir processo para pagamento do fornecedor.
Caso a entrega seja TOTAL (o valor da Nota Fiscal é idêntico ao do Empenho), os procedimentos necessários deverão ocorrer no próprio processo em que o empenho foi registrado, conforme as Orientações comuns a todos os processos.
Caso a entrega seja PARCIAL, abrir um novo processo SEI:
– Tipo: “Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica”;
– Especificação do Processo:
Exemplo 1: “3390.30.07 – PE XXX/20XX (Vig. XX/XX/20XX) – Pagamento NF XXX – Água Mineral – Departamento XXX”;
Exemplo 2: “3390.39.16 – PE XXX/20XX (Vig. XX/XX/20XX) – Pagamento NF XXX – Serviços de Chaveiro – Departamento XXX”;
– Interessados: Razão social do fornecedor e nome do departamento;
– Relacionar ao processo do empenho;
– Inserir cópia do Empenho registrado.
Orientações comuns a todos os processos:
Inserir e autenticar os seguintes documentos externos no processo SEI:
1. NF: Nota Fiscal digitalizada (desde que legível) ou Nota Fiscal Eletrônica (solicitar por E-mail ao fornecedor);
2. A) Para fornecedor “OPTANTE” pelo Simples Nacional: “Declaração de Opção pelo Simples Nacional” (Anexo IV), conforme IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012. A Declaração deve ter a mesma data da NF (ou data posterior). Se o documento estiver assinado eletronicamente, é obrigatório anexar o arquivo original em formato PDF; ou,
2. B) Para fornecedor “NÃO OPTANTE” pelo Simples Nacional: Observar se constam na NF as alíquotas de Retenção dos Tributos Federais (PIS, COFINS, IR e CSLL) de acordo com a IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012. Se não houver referência na NF, solicitar à empresa o envio de uma Carta de Correção;
3. Dados bancários do fornecedor: Caso não constem na própria NF, solicitá-los por E-mail, anexando a resposta ao processo.
Por fim, inserir, preencher e assinar o documento nato SEI “ORÇ. FIN: Atesto de Documentos Fiscais”:
I. No campo “Tipo de Aquisição” indicar “Material” ou “Serviço”;
II. No campo “ID SEI Documento Fiscal” informar o número SEI que identifica a NF no processo e criar o link de acesso.
Após a etapa de instrução, tramitar o processo para UFPR/R/TC/UCEO e encerrá-lo em sua unidade, pois o processo não poderá permanecer aberto em outras unidades enquanto estiver em trâmite de pagamento.
Observação: Alterar o nível de acesso no SEI para “Restrito”, Hipótese Legal “LGPD (Lei nº 13.709)”, para documentos que contenham Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis de Pessoas Físicas (RG, CPF, por exemplo).
Quando é necessário instruir processo?
Sempre que o fornecedor descumprir qualquer obrigação estabelecida em Edital, como por exemplo: se recusar a receber o empenho, atrasar a entrega, não entregar, entregar objeto diverso ao solicitado ou com defeito e não providenciar a substituição no prazo, entre outros.
Quem deverá instruir?
Identificada qualquer irregularidade, a unidade solicitante deverá instruir o processo do tipo “Licitação: Apuração de responsabilidade de licitante ou fornecedor”. Sugestão de especificação de processo: “Razão social do fornecedor – Empenho 20XXNE00XXXX – UFPR/R/TC/XXX”.
Como instruir o processo?
As orientações constam na Instrução Normativa CLIC/PRA/UFPR nº 01/2023, disponível neste link.
Observação: Informar a UCEO sobre a abertura do PAR e relacioná-lo ao processo financeiro no sistema SEI.
Qual a implicação do PAR no andamento do processo financeiro?
O processo financeiro permanecerá aguardando uma resolução da ocorrência por parte do fornecedor. Entretanto, caso a unidade solicitante não tenha mais interesse em aguardar a entrega do objeto, o empenho poderá ser cancelado. O cancelamento deverá ser solicitada à TC/UCEO formalmente no processo financeiro e é condicionada à instrução e encaminhamento do PAR à CLIC.