Departamento de Hidráulica e Saneamento

Requerimentos

Segunda Chamada

Segundo a Resolução 37/97-CEPE – Art 106, é assegurado o direito à Segunda Chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação, exceto na segunda avaliação final. O Aluno deverá requerer a Segunda Chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação, apresentando a documentação comprobatória correspondente, sendo que nos casos que impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.

Vista de Prova

O requerimento de Vista da Prova deverá ser entregue pelo aluno ao departamento nos três (03) dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas. A vista pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário.

Revisão de Prova

Após a vista o aluno poderá apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento JUSTIFICADO de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas.

Revisão de Notas e Faltas

O aluno poderá apresentar requerimento justificado para revisão da nota após à divulgação dos editais de notas. A revisão de faltas será concedida ao aluno que apresentar juntamente com o requerimento documento comprobatório que justifique as ausências.

Para preencher o formulário de requerimento, clique no botão abaixo:

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