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Procedimentos Pós-defesa e Diploma

O processo para emissão de Diploma de Mestrado/Doutorado ocorre em duas etapas:

1ª ETAPA – PROCEDIMENTOS APÓS A DEFESA

1) Imediatamente após a defesa, enviar para a secretaria do PIPE os documentos da defesa;

2) Efetuar as correções solicitadas pela banca e obter do orientador a aprovação na versão final do trabalho;

3) Solicitar a emissão de Ficha Catalográfica, encaminhando arquivo do trabalho corrigido, incluindo cópia “Termo de Aprovação” para a Biblioteca de Ciência e Tecnologia, no e-mail referencia.bct@ufpr.br.  Em geral a ficha catalográfica não fica pronta no mesmo dia da solicitação, portanto solicitar com antecedência para cumprir o prazo a que se refere o próximo item;

4) No prazo de 90 dias, a contar da data de aprovação da defesa, inserir no Siga o trabalho final em PDF contendo a ficha catalográfica, conforme modelo disponível no seguinte MODELO (link). Após inserir a versão final, solicitar a validação ao orientador, para que posteriormente a secretaria envie para a Biblioteca aprovar. Se houver alterações encaminhar à secretaria (pipe@ufpr.br) a declaração  conforme MODELO (link);

5) NÃO é mais exigida a cópia impressa da Tese/Dissertação pra o Depósito Legal no SiBi/UFPR. O “Recibo de Depósito Legal”, exigido para o pedido do diploma, será emitido e anexado no Siga  pela Biblioteca.

ATENÇÃO: Para solicitar a não divulgação do trabalho o aluno deverá entregar junto com a versão final do trabalho, em arquivo a parte, o requerimento específico para este fim disponível na página de “Modelos de Formulários” no site do PIPE. Trabalhos entregues sem este requerimento serão automaticamente divulgados nos sites do PIPE e Capes.

2ª ETAPA – SOLICITAÇÃO DO DIPLOMA

O processo de solicitação do diploma é feito pela secretaria do PIPE, após o aluno cumprir as obrigações contidas na 1ª etapa e entregar os documentos abaixo relacionados.

Para que a secretaria solicite o Diploma após a aprovação do trabalho pela biblioteca, será necessário que o/a discente apresente comprovante de aceite do artigo.
O discente de doutorado precisa apresentar 2 artigos aceitos (qualificação e defesa) e o discente de mestrado 1 artigo (defesa).

Até o momento, as normativas que regulam a pós graduação não definem prazo máximo para a solicitação do diploma. Mas recomenda-se que o pedido seja realizado logo após a defesa, o mais breve possível.

**A  solicitação do Diploma inicia a partir do momento que o discente inclui seu trabalho final no Siga, e a secretaria envia para o aceite da Biblioteca.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) é a única responsável pela emissão do documento. Informações sobre prazo para emissão devem ser verificados diretamente com a Unidade de Diplomas (UDC) da PRPPG.

DOCUMENTOS:

Abaixo segue a lista de documentos que o aluno deve providenciar. Os documentos pessoais, em geral, já estão nos arquivos do programa,  mas caso contrário poderão ser solicitados.

Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados ao e-mail do PIPE (pipe@ufpr.br) desde que no formato PDF.

1) DOCUMENTOS PESSOAIS (Cópias simples)

  • RG (não pode ser CNH ou carteira de órgão de classe)
  • CPF (caso esteja no RG não é necessário documento adicional)
  • Diploma de Graduação (para o Mestrado e Doutorado)
  • Diploma de Mestre (somente para o Doutorado)

2) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Documento emitido pela Biblioteca de Ciências e Tecnologia que atesta não haver obras do acervo da UFPR com atraso para a devolução.

3) CERTIFICADO DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

-Mestrado: declaração de suficiência no idioma inglês;

-Doutorado: declaração de suficiência no idioma inglês;

Obs.: Caso a língua estrangeira já esteja registrado no histórico no SIGA não será necessário apresentar novamente a declaração.

4) ARTIGOS

– Mestrado

O discente deverá anexar ao pedido de defesa da dissertação de mestrado comprovante de submissão de artigo em periódico com percentil igual ou superior a 60% segundo o Scopus, em revistas relacionadas a área de materiais ou áreas afins, ou ainda comprovante de patente licenciada, relativo às suas atividades no curso ou na tese, em qualquer caso, contendo no mínimo os nomes do discente e orientador como autores.
1- Deve ser anexado ao comprovante de submissão o extrato atualizado do status do processo de avaliação da produção científico-tecnológica com não mais de 30 (trinta) dias de emissão.
2 – Não serão aceitos como comprovantes de submissão de produtos científicotecnológicos artigos avaliados e recusados para publicação ou para concessão de direitos intelectuais.
3 – Revistas nacionais que tenham percentil inferior a 60% poderão ser aceitos se comprovado que no quadriênio anterior a área mãe impulsionou o artigo de forma que ele se enquadre no Art 14º. (Normas Internas)

– Doutorado 

O discente deverá anexar ao pedido de defesa da tese de doutorado comprovante de submissão de um artigo científico em periódico dos com percentil igual ou superior a 60% segundo o Scopus, em revistas relacionadas a área de materiais ou áreas afins, ou ainda comprovante de patente licenciada ou requerida, relativo às suas atividades no curso ou na tese, em qualquer caso, contendo no mínimo os nomes do discente e orientador como autores.

1 – O artigo ou patente mencionado nesse artigo deverá ser diferente daquele produto aceito ou publicado que foi utilizado para fins da realização do Exame de Qualificação de Doutorado.
2 –  Deve ser anexado ao comprovante de submissão o extrato atualizado do status do processo de avaliação da produção científico-tecnológica com não mais de 30 (trinta) dias de emissão.
3 –  Não serão aceitos como comprovantes de submissão de produtos científicotecnológicos artigos avaliados e recusados para publicação ou para concessão de direitos intelectuais.
4 – Revistas nacionais que tenham percentil inferior a 60% poderão ser aceitos secomprovado que no quadriênio anterior a área mãe impulsionou o artigo de forma que ele se enquadre no Art 13º.(Normas Internas)

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