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Estágios

O estágio é a oportunidade para que estudantes coloquem em prática os conhecimentos construídos e discutidos em sala de aula, vivenciando no dia a dia a teoria estudada, assimilando melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha profissional. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de proporcionar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, propiciando uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos.

O estágio não é um emprego.

Ele se constitui em elemento formador de natureza prática dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Instrução Normativa-01/12 CEPE

Documentação de estágio

Durante o período de estágio, o(a) estudante deverá estar familiarizado com a documentação que poderá ser solicitada para a realização do estágio:

  • Termo de Compromisso
  • Termo Aditivo
  • Termo de Rescisão
  • Declaração de Experiência
  • Termo de Responsabilidade Financeira
  • Frequência
  • Relatório de Estágio
  • Ficha de Avaliação
  • Declaração de Estudante-Funcionário
  • Declaração de Parentesco
  • Previsão de Recesso

A Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE mantém nesse link uma breve explicação sobre cada documento. Além disso, é possível realizar o preenchimento online dos documentos, caso a concedente de estágio não possua modelo próprio.

Instruções sobre Estágios Nacionais – Procedimentos Gerais

  1. O(a) estudante deve enviar para civilsecretaria@ufpr.br, pelo menos 10 dias úteis antes da data de início do Termo de Compromisso de Estágio – TCE

O(a) estudante receberá um e-mail de confirmação do recebimento da documentação com o número de processo aberto no Sistema SEI* para acompanhamento. Caso não receba esse e-mail em 24 horas, o estudante deve entrar em contato com a Coordenação do Curso.

Sistema SEI

O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, que permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos.

Sobre o andamento do processo:

  1. Após a abertura do processo no sistema SEI, o processo será atribuído ao coordenador do curso, que deverá estar ciente e de acordo com o estágio; 
  2. Uma vez aprovado pelo coordenador, o processo será tramitado a um dos departamentos da Engenharia Civil, onde será atribuído a um dos membros da COE que irá a avaliar a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno; 
  3. O departamento também atribuirá o processo ao Prof. Orientador do estágio;
  4. Com todas as ciências e anuências, o departamento atribuíra o processo a secretaria da Coordenação do Curso;
  5. De volta a coordenação, o processo será tramitado para a Unidade de estágios – COAFE.
  6. O(A) estudante deve aguardar o despacho da COAFE – DEFERIDO (Aprovado) ou INDEFERIDO (Reprovado);
  7. Entregar uma via do Termo de compromisso Aprovado para a empresa junto aos despachos com as assinaturas coletadas. 

O(a) estagiário(a) deve estar ciente que:

  1. No estágio não obrigatório, caberá à Coordenação do Curso designar um professor orientador do estágio que irá acompanhar as atividades desenvolvidas e fazer a avaliação do estágio;
  2. No estágio obrigatório, o professor orientador do estágio será o professor titular da disciplina de estágio supervisionado. Assim como no estágio não obrigatório, o orientador irá acompanhar as atividades desenvolvidas e fazer a avaliação do estágio.
  3. O(A) aluno(a) deve elaborar o Relatório de Estágio. Deve ser feito obrigatoriamente a cada 6 meses e ao término do estágio, submetido para avaliação pelo professor orientador e entregue na coordenação do curso.
  4. No caso de emissão de Certificado o aluno deverá emitir a Ficha de Avaliação de Estágio.

A matrícula na disciplina Estágio Obrigatório somente será realizada pela Coordenação do Curso mediante atendimento de todos os requisitos no período de ajuste de matrículas e formulário de solicitação de matrícula em estágio obrigatório.

Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE:

§ 2º  Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.

§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.

Sobre datas e assinaturas

Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos Termos com data retroativa.


A Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE

É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional, referente à Política de Estágio e estabelecida por resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPR, em cumprimento à Lei nº 11.788/08.

Competências da Coordenação Geral de Estágios (RESOLUÇÃO 46/10 CEPE)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a COAFE!

Endereço: Praça Santos Andrade, nº 50 – Prédio Histórico – Curitiba – PR – CEP 80.020-300 
Telefones: 41 3310-2675 / 41 3310-2681 / 41 3310-2656
E-mail: estagio@ufpr.br – Site: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ 
Horário de atendimento: das 07:30 hs às 19:30 hs , sem intervalo para almoço.

Atualizado em:

Universidade Federal do Paraná
Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Edifício de Administração, 1º Andar
Centro Politécnico - Jardim das Américas | Curitiba | PR
civilsecretaria@ufpr.br
indisponível
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