O estágio é a oportunidade para que estudantes coloquem em prática os conhecimentos construídos e discutidos em sala de aula, vivenciando no dia a dia a teoria estudada, assimilando melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha profissional. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de proporcionar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, propiciando uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos.
Ele se constitui em elemento formador de natureza prática dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
a)
O estágio não obrigatório pode ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não cause prejuízo à integralização de seus currículos e não substitua o(s) estágio(s) curricular(e)s obrigatório(s).
b)
As atividades previstas no Plano de Estágio devem estar relacionadas a um conjunto básico de disciplinas já cursadas ou em andamento, que garanta a especificidade do curso e a qualificação do estagiário devendo ser aprovadas pelas respectivas COEs.
c)
Os estágios deverão obrigatoriamente ser acompanhados pelo professor orientador ou pela COE, na modalidade de orientação indireta.
Durante o período de estágio, o(a) estudante deverá estar familiarizado com a documentação que poderá ser solicitada para a realização do estágio:
A Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE mantém nesse link uma breve explicação sobre cada documento. Além disso, é possível realizar o preenchimento online dos documentos, caso a concedente de estágio não possua modelo próprio.
O(a) estudante receberá um e-mail de confirmação do recebimento da documentação com o número de processo aberto no Sistema SEI* para acompanhamento. Caso não receba esse e-mail em 24 horas, o estudante deve entrar em contato com a Coordenação do Curso.
O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, que permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos.
Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE:
§ 2º Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.
§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.
Depois do prazo de correção de matrículas (fixado pelo calendário acadêmico vigente) a coordenação NÃO tem mais acesso ao sistema para realizar matrículas, o sistema fica “fechado” e o aluno ficará sem matrícula.
Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos Termos com data retroativa.
É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional, referente à Política de Estágio e estabelecida por resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPR, em cumprimento à Lei nº 11.788/08.
I-
coordenar as atividades de estágio dos cursos da UFPR junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
II-
desenvolver dinâmica de cadastramento de campos de estágio já existentes e de novos que se venham a gerenciar, de forma a facilitar a celebração de convênios e a socialização dessas informações na comunidade acadêmica, de conformidade com as COEs e os agentes integradores de campo de estágio;
III-
estimular o exercício da competência técnica e o compromisso com a realidade cultural e sociopolítica do país;
IV-
manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;
V-
promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio, pela promoção periódica de fóruns de debates; e
VI-
divulgar de forma ampla as experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios julgados apropriados pelo colegiado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a COAFE!
Endereço: Praça Santos Andrade, nº 50 – Prédio Histórico – Curitiba – PR – CEP 80.020-300
Telefones: 41 3310-2675 / 41 3310-2681 / 41 3310-2656
E-mail: estagio@ufpr.br – Site: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/
Horário de atendimento: das 07:30 hs às 19:30 hs , sem intervalo para almoço.
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