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Deveres do Estudante

O regimento geral da UFPR estabelece as normas gerais para os integrantes da comunidade acadêmica da UFPR. As normas acadêmicas estão previstas pela Resolução 37/97 ‐ CEPE e demais resoluções.

Deveres do Estudante

  • Valorizar a vaga pública e gratuita que conquistou.
  • Cuidar do patrimônio da UFPR.
  • Respeitar todos os membros da comunidade universitária.
  • Conhecer e cumprir a legislação da UFPR.
  • Acompanhar o calendário escolar.
  • Realizar a matrícula, observando todas as normas e datas do calendário escolar.
  • Estudar!
  • Manter‐se atualizado quanto ao seu desempenho escolar.
  • Manter seus endereços e telefones atualizados na coordenação de curso e no sistema de controle acadêmico (Portal do Aluno).
  • Zelar pela boa conduta.
  • Comunicar à autoridade administrativa irregularidades que vier a conhecer.
  • Comparecer junto a unidades administrativas sempre que convocado.

São deveres de todos os membros da comunidade universitária:

  • I- comunicar à autoridade administrativa as irregularidades de que tiver ciência;
  • II- representar contra ilegalidade, omissão ou abusos;
  • III- manter conduta compatível com a moralidade;
  • IV- observar as normas legais e regulamentares;
  • V- tratar com civilidade as pessoas;
  • VI- identificar-se, quando instado a fazê-lo;
  • VII- comparecer para depor e/ou prestar esclarecimentos junto à Comissão Disciplinar

Aos membros da comunidade universitária é proibido:

As proibições são aplicáveis no âmbito de toda a Universidade e em todas as atividades relativas ao fazer universitário, dentro ou fora dela.

  • I- deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa ameaçada, constrangida ou exposta à iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade;
  • II- ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave;
  • III- exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida;
  • IV- opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente;
  • V- arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém;
  • VI- provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia, reunião ou espetáculo público;
  • VII- perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra, ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • VIII- importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor;
  • IX- recusar à autoridade, quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade pessoal;
  • X- ofender a integridade física, moral ou a saúde de outrem;
  • XI- expor a perigo a vida ou a saúde de outrem;
  • XII- constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda; XIII- constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa;
  • XIV- destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública ou alheia;
  • XV- dar causa a instauração de sindicância ou processo disciplinar contra alguém, imputando-lhe infração de que o sabe inocente;
  • XVI- provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de infração ou irregularidade que sabe não se ter verificado;
  • XVII- praticar vias de fato contra alguém;
  • XVIII- apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia;
  • XIX- molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou motivo reprovável;
  • XX- praticar outras condutas reputadas como incompatíveis com a moral e os bons costumes.

 

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