O regimento geral da UFPR estabelece as normas gerais para os integrantes da comunidade acadêmica da UFPR. As normas acadêmicas estão previstas pela Resolução 37/97 ‐ CEPE e demais resoluções.
Deveres do Estudante
Valorizar a vaga pública e gratuita que conquistou.
Cuidar do patrimônio da UFPR.
Respeitar todos os membros da comunidade universitária.
Conhecer e cumprir a legislação da UFPR.
Acompanhar o calendário escolar.
Realizar a matrícula, observando todas as normas e datas do calendário escolar.
Estudar!
Manter‐se atualizado quanto ao seu desempenho escolar.
Manter seus endereços e telefones atualizados na coordenação de curso e no sistema de controle acadêmico (Portal do Aluno).
Zelar pela boa conduta.
Comunicar à autoridade administrativa irregularidades que vier a conhecer.
Comparecer junto a unidades administrativas sempre que convocado.
São deveres de todos os membros da comunidade universitária:
I- comunicar à autoridade administrativa as irregularidades de que tiver ciência;
II- representar contra ilegalidade, omissão ou abusos;
III- manter conduta compatível com a moralidade;
IV- observar as normas legais e regulamentares;
V- tratar com civilidade as pessoas;
VI- identificar-se, quando instado a fazê-lo;
VII- comparecer para depor e/ou prestar esclarecimentos junto à Comissão Disciplinar
Aos membros da comunidade universitária é proibido:
As proibições são aplicáveis no âmbito de toda a Universidade e em todas as atividades relativas ao fazer universitário, dentro ou fora dela.
I- deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa ameaçada, constrangida ou exposta à iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade;
II- ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave;
III- exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida;
IV- opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente;
V- arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém;
VI- provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia, reunião ou espetáculo público;
VII- perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra, ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VIII- importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor;
IX- recusar à autoridade, quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade pessoal;
X- ofender a integridade física, moral ou a saúde de outrem;
XI- expor a perigo a vida ou a saúde de outrem;
XII- constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda; XIII- constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa;
XIV- destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública ou alheia;
XV- dar causa a instauração de sindicância ou processo disciplinar contra alguém, imputando-lhe infração de que o sabe inocente;
XVI- provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de infração ou irregularidade que sabe não se ter verificado;
XVII- praticar vias de fato contra alguém;
XVIII- apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia;
XIX- molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou motivo reprovável;
XX- praticar outras condutas reputadas como incompatíveis com a moral e os bons costumes.