Entende-se por trancamento de curso a interrupção temporária de todas as atividades acadêmicas.
Serão permitidos até três (03) trancamentos de curso consecutivos ou alternados.
O primeiro trancamento de curso é voluntário e imotivado. Para o primeiro trancamento, orienta-se que o aluno solicite o trancamento para dois (2) semestres consecutivos, pois não haverá prejuízo caso o aluno decida retornar antes de findado este prazo, e considerando que o segundo trancamento só pode ser realizado se aprovado pelo colegiado do curso.
Os segundo e terceiro trancamentos (EXCEPCIONAL) de curso devidamente justificados e documentados deverão ser julgados pelo Colegiado de Curso.
Cada trancamento do curso será pelo prazo de até dois (02) semestres letivos consecutivos
Somente serão concedidos trancamentos de curso se o aluno dispuser de tempo hábil para integralização de seu currículo por ocasião do retorno.
O trancamento de curso será concedido ao aluno que possua pelo menos uma (01) disciplina ou unidade curricular obrigatória ou optativa do currículo do seu curso efetivamente cursada e aprovada na UFPR sob seu atual registro.
Nos casos em que o aluno não possua uma disciplina cursada e aprovada na UFPR, excepcionalmente, por motivo relevante, caberá ao Colegiado do Curso julgar o mérito da solicitação, devidamente justificada e documentada.
O trancamento é feito pelo aluno (ou seu representante legal). Os prazos limites para trancamento e retorno ao curso, relativos a cada período letivo, serão fixados no Calendário Acadêmico.
O aluno poderá requerer o retorno ao curso (destrancamento) antes de esgotado o período de trancamento.
O trancamento do curso não será considerado no tempo que o aluno tem para cumprir o currículo.
Enquanto aguarda a resposta sobre o processo de trancamento (caso este precise de aprovação do colegiado), o aluno deverá continuar a frequentar as aulas.
Atenção! Caso o aluno não solicite o trancamento de curso ou não faça a matrícula fica caracterizado abandono de curso: o registro acadêmico do aluno é cancelado e perde a vaga!
Por ocasião de seu retorno e após realizar o destrancamento do curso (veja abaixo procedimento) você deve matricular‐se formalmente, para não caracterizar abandono de curso.
Solicitação de Trancamento de Curso
O pedido de trancamento de curso deverá ser feito pelo aluno no Sistema SIGA. Consulte o tutorial.
A partir da segunda e terceira solicitação, o trancamento deve ser solicitado através do preenchimento e envio do formulário Requerimento para Trancamento de Curso, mediante justificativa, por motivo relevante, que deve ser comprovada por meio de documentação. O requerimento + justificativa e documentação deve ser enviado para civilsecretaria@ufpr.br.
Parâmetros de Embasamento de 3º Pedido de Trancamento
RESOLUÇÃO Nº 32/01 – CEPE Altera o § 3º do art. 61 da Res. 37/97-CEPE estabelecendo parâmetros e delegando aos Colegiados de Curso a análise dos pedidos de 3º Trancamento de Curso
Uma terceira solicitação de trancamento de curso, por até mais 2(dois) semestres letivos, poderá ser requerida pelo aluno ou seu representante legal no Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, mediante apresentação do comprovante de matrícula do semestre/ano, por motivo relevante, devidamente justificada e documentada pelo aluno.
Constituem motivos relevantes:
a)
casos de doença do aluno devidamente documentados e verificados pelo órgão responsável pela perícia médica da UFPR;
b)
situações nas quais o aluno é arrimo de família, devidamente comprovadas;
c)
demais hipóteses de natureza especial, desde que comprovadas.
Destrancamento de Curso
O aluno (ou seu representante legal) deverá no período previsto no calendário acadêmico VIGENTE NA DATA DE SEU RETORNO efetuar o destrancamento no Sistema SIGA. Consulte o tutorial.
Somente após o destrancamento do curso será possível realizar matrícula em disciplinas.
Atenção! Caso o aluno não faça a matrícula fica caracterizado abandono de curso: o registro acadêmico do aluno é cancelado e perde a vaga!