SOMENTE para estudantes que integralizaram 2.820 horas ou mais da carga horária do curso.
Constituem-se Atividades Formativas na UFPR, dentre outras aprovadas pelos Colegiados de Curso:
RESOLUÇÃO Nº 70/04-CEPE – Dispõe sobre as atividades formativas na flexibilização dos currículos dos cursos de graduação e de ensino profissionalizante da UFPR.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal do Paraná, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições, consubstanciado no parecer nº 254/04 exarado pelo Conselheiro Antonio Carlos Novaes de Souza no processo nº 130/04-81, por unanimidade de votos e considerando:
• a necessidade de estabelecer normatização para as atividades formativas que passarão a compor o currículo dos cursos de graduação e dos cursos de ensino profissionalizante da UFPR;
• a importância das atividades formativas como elementos enriquecedores na formação profissional dos graduandos;
• que as atividades formativas podem contribuir positivamente na retroalimentação dos currículos dos cursos e desta forma, na qualidade de seus Projetos Pedagógicos;
• os princípios, objetivos e metas da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das Diretrizes Curriculares, que asseguram a competência das IES em promover a flexibilização do currículo de seus cursos; e
• o disposto no Plano Nacional de Educação, referente às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
RESOLVE:
DA NATUREZA
Art. 1.º – As Atividades Formativas são constituídas de atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização.
Art. 2.º – As Atividades Formativas fazem parte da flexibilização dos currículos, devendo estar contempladas nos Projetos Pedagógicos de cada Curso de Graduação e de ensino profissionalizante, visando o enriquecimento da formação acadêmico profissional dos alunos.
Art. 3.º – As Atividades Formativas devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar, em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.
Art. 4.º – Constituem-se Atividades Formativas na UFPR, dentre outras aprovadas pelos Colegiados de Cursos:
I – disciplinas eletivas;
II – estágios não obrigatórios;
III – atividades de monitoria;
IV – atividades de pesquisa;
V – atividades de extensão;
VI – atividades em educação a distância (EAD);
VII – atividades de representação acadêmica;
VIII – atividades culturais;
IX – participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins;
X – participação no Programa Especial de Treinamento (PET);
XI – participação em projetos ligados à licenciatura;
XII – participação em Oficinas Didáticas;
XIII – participação em programas de voluntariado;
XIV- participação em programas e projetos institucionais; e
XV – participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFPR.
Parágrafo único – As Atividades Formativas institucionais mencionadas no “caput” deste artigo, deverão seguir normatização interna própria previamente estabelecidas e aprovadas pelos colegiados superiores da UFPR.
DA VALIDAÇÃO
Art. 5.º – Os Colegiados de Curso contarão com uma Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas, composta por membros indicados pelo Colegiado de Curso a que se refere, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 6.º – As Atividades Formativas serão realizadas no decorrer dos cursos de graduação ou dos cursos de ensino profissionalizante, mediante acompanhamento definido pelos Colegiados de Curso e farão parte do histórico escolar do aluno.
Parágrafo único – As Atividades Formativas serão registradas no histórico escolar do aluno, pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA).
Art. 7º – A carga horária das Atividades Formativas deverá estar em consonância com as diretrizes curriculares de cada curso, em função da especificidade das áreas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8.º – A Pró-Reitoria de Graduação acompanhará os processos e pareceres encaminhados anualmente pelos Colegiados de Curso, conforme previsão no Calendário Escolar da UFPR.
Art. 9.º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino e Pesquisa e Extensão.
Art. 10 – Esta resolução entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 2004.
Aguinaldo José do Nascimento
Decano do CEPE no exercício da Presidência
Atualizado em 26/03/2024