A solicitação de matrícula deverá ser feita obrigatoriamente no sistema SIGA no site da UFPR, dentro dos prazos estipulados no calendário acadêmico, seguindo as orientações da Coordenação de Curso e obedecendo a sua periodização recomendada.
É importante que o aluno faça o download e impressão da solicitação de matrícula que foi realizada pelo portal e, após o processamento, do comprovante de matrícula.
Após o processamento das matrículas, os alunos veteranos que tiveram problemas de matrícula em determinada disciplina deverão preencher o requerimento de ajuste de matrícula, dentro dos prazos estipulados no calendário acadêmico,
O formulário de ajuste esta disponível neste link. Formulário: Ficha de Ajuste de Matrícula.
Expirado o prazo de ajuste, os alunos que ainda tiverem pendências em suas matrículas (exclusivamente por motivos de responsabilidade da Instituição) deverão formalizar pedido na Coordenação de Curso, a qual analisará e no caso de deferimento encaminhará o processo ao NAA para proceder ao cadastramento ou correção de matrícula.
No prazo de dez (10) dias contados a partir do início do período letivo, poderão ser procedidas correções de matrícula nos seguintes casos (Resolução nº 37/97–CEPE):
a)
ocorrência de falha técnica no processo de digitação;
b)
necessidade de adequação à periodização recomendada para o aluno, a critério da coordenação do curso, com ciência do aluno;
c)
remoção de matrícula em disciplina, por solicitação do aluno, respeitada a carga horária mínima semanal prevista no respectivo currículo;
d)
substituição ou acréscimo de disciplina, por solicitação do aluno, desde que haja concordância da coordenação de curso e sejam respeitados o número de vagas nas turmas solicitadas e as disposições curriculares.
ATENÇÃO: disciplinas não obrigatórias (optativas): a oferta da disciplina poderá ser cancelada quando a respectiva matrícula não alcançar o número de dez (10) alunos.
ATENÇÃO: FIQUE ATENTO
§ 1º – Nos casos de perda de prazo da matrícula pelo aluno, caberá ao coordenador de curso examinar e decidir sobre a aceitação do requerimento, até a data da correção de matrícula fixada no artigo 46 desta Resolução. (ver datas no calendários acadêmico vigente).
§ 2º – Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.
§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.
ATENÇÃO!!!! A matrícula nas disciplinas TC046, TH043 E TT054 – Estágio Supervisionado (estágio obrigatório) será realizada pela coordenação somente mediante o preenchimento do formulário de Solicitação de Matrícula em Estágio Supervisionado para o e-mail da Secretaria da Coordenação do Curso.
A entrega da solicitação deve ser feita obedecendo o calendário de ajuste de matrículas, após este prazo a coordenação NÃO tem mais acesso ao sistema para realizar matrículas, o sistema fica “fechado” e o aluno ficará sem matrícula!
ATENÇÃO!!!! A matrícula nas disciplinas TC081, TC082, TH061, TH062, TT071 e TT072 – Trabalho Final de Curso será realizada pela coordenação e somente mediante o preenchimento e envio do formulário de Solicitação de Matrícula em Trabalho Final de Curso para o e-mail da Secretaria da Coordenação do Curso, devidamente assinado por todos os alunos interessados e pelo Professor Orientador.
A entrega da solicitação deve ser feita obedecendo o calendário de ajuste de matrículas. Depois deste prazo, a coordenação NÃO tem mais acesso ao sistema para realizar matrículas, o sistema fica “fechado” e o aluno ficará sem matrícula!
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