O aluno que possuir domínio do conhecimento programático de determinada disciplina poderá solicitar o EXAME DE ADIANTAMENTO DE CONHECIMENTO.
A Resolução 92/13 CEPE apresenta as normas para realização de Exame de Adiantamento de Conhecimento, na Seção IV, artigos 13 a 19.
Os prazos para solicitação de Exame de Adiantamento de Conhecimento são estabelecidas no Calendário Acadêmico da UFPR.
A solicitação de Exame de Adiantamento de Conhecimento deverá ser realizada pelo estudante diretamente no Sistema SIGA dentro dos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico.
É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar
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