Legislação

O marco legal da inovação conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I)  é estabelecido pela Lei 10.973/2004, sendo alterada pela Lei nº 13243/2016,  trouxe mudanças em várias leis, mas principalmente nessa, por isso é chamado de Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A Lei de 2004, não mencionada inovação, e para que esse novo marco legal fosse aprovado foi necessário aprovar antes uma Emenda Constitucional nº 85 que incluiu o incentivo à inovação nos artigos sobre ciência e tecnologia e a Lei nº 13243, aprovado em 11 de janeiro de 2016.

O documento é resultante de uma longa discussão para modernização do Sistema Nacional de Inovação (SNI) nos âmbitos das Comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado. Esse reconhece a necessidade de alterar pontos na Lei de Inovação e em outras nove leis relacionadas ao tema, de modo a reduzir obstáculos legais e burocráticos e conferir maior flexibilidade às instituições atuantes nesse sistema.

Com a Lei 13243/2016 se estabelecem mecanismos de incentivo à interação: ICT-empresa e ao fortalecimento dos agentes intermediadores dessa relação. “A Lei de Inovação pode ser definida como um arcabouço jurídico-institucional voltado ao fortalecimento das áreas de pesquisa e da produção de conhecimento no Brasil, em especial da promoção de ambientes cooperativos para a produção científica, tecnológica e da inovação no país”. (RAUEN, 2016, p 21).

Neste novo conceito a lei incentiva a articulação dos setores responsáveis pela pesquisa tecnológica e inovação, reconhecidos por ela como Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT, incluindo uma nova categoria de ICTI), antes somente reconhecidas como tal as ICTs públicas, abrindo possibilidade às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu estatuto ou missão a aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, se organizando para viabilizar instrumentos para atingimento dos objetivos almejados nessa legislação em suas respectivas regiões, compondo os  Núcleos de Inovação Tecnológicas (NITs), conjunto responsáveis pela facilitação do contato e formação de parcerias visando resultados práticos, em resumo visando a promoção de ambientes cooperativos para a produção científica.

A nova lei baseada na experiência francesa e americana vem compor um novo arcabouço legal brasileiro trazendo novos paradigmas em relação às interações entre universidade e iniciativa privada, ou mesmo conjuntos ou setores produtivos (RAUEN, 2016) denominado vinculo ICT-empresa, favorecendo agentes intermediadores desta relação.

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