REQUERIMENTOS, PROCEDIMENTOS E FORMULÃRIOS

REQUERIMENTOS

Requerimento de Segunda Chamada (Disciplinas TEB): link


PROCEDIMENTOS

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Segunda Chamada de Prova:

Regulamento:

RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE
(…)
CAPÃTULO X
Da Verificação Do Aproveitamento
SEÇÃO V
Da Segunda Chamada
Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à
avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes
neste artigo.
§ 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375,
de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido
por profissional da área de saúde;
d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau,
comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado,
devidamente comprovado;
f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades
oficiais;
g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada;
h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta
Resolução; e
i) atendimento ao previsto no artigo 82-A desta Resolução, que considera o disposto na Lei nº
13.796/19. (Incluída pela Resolução nº 42/22-CEPE)
§ 2º – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina
ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória
correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco)
dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno. (grifos nossos)
§ 3º – Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local e a
data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de
antecedência.
(…)
CÓD.DEPARTAMENTOSETORE-mailSITE
BBDepartamento de BotânicaCiências
Biológicas
botanica@ufpr.brlink
BCDepartamento de Biologia CelularCiências
Biológicas
biocel@ufpr.brlink
BFDepartamento de FisiologiaCiências
Biológicas
fisiologia@ufpr.brlink
BGDepartamento de GenéticaCiências
Biológicas
genetica@ufpr.brlink
BPDepartamento de Patologia BásicaCiências
Biológicas
dpat@ufpr.brlink
BQDepartamento de Bioquímica
e Biologia Molecular
Ciências
Biológicas
bioqui@ufpr.brlink
BTDepartamento de FarmacologiaCiências
Biológicas
farmacologia@ufpr.brlink
CEDepartamento de EstatísticaExatasdest@ufpr.brlink
CFDepartamento de FísicaExatassecretaria@fisica.ufpr.brlink
CIDepartamento de InformáticaExatassecretaria@inf.ufpr.brlink
CMDepartamento de MatemáticaExatasdmat@ufpr.brlink
CQDepartamento de QuímicaExatasdqui@ufpr.brlink
LIBDepartamento de LibrasCiências
Humanas
deli@ufpr.brlink
TEBDepartamento de Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnologia
Tecnologiadebb@ufpr.brlink
TTDepartamento de TransportesTecnologiadtt@ufpr.brlink
CÓD.: Código da disciplina.
QUADRO: Código das disciplinas e Departamentos responsáveis

FORMULÃRIOS

Estágio – COAPPE/Unidade de Estágios: link

PROGRAP – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional: link

Iniciação Científica – PROPG/IC: link

Mobilidade Acadêmica – Escritório de Relações Internacionais (ERI): link

Monitoria: PIM – Programa Institucional de Monitoria – PROGRAP/COAPPE: link

PVA – Programa de Voluntariado Acadêmico – PROGRAP/COAPPE: link

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