SIGA – Sistema de Gestão Acadêmica: Tutoriais UFPR Aberta – “Conheça o SIGA!”: link
Segunda Chamada de Prova:
Regulamento:
RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE
(…)
CAPÃTULO X
Da Verificação Do Aproveitamento
SEÇÃO V
Da Segunda Chamada
Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido Ã
avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes
neste artigo.
§ 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercÃcios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrÃcula no NPOR (Lei nº 4375,
de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido
por profissional da área de saúde;
d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau,
comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado,
devidamente comprovado;
f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades
oficiais;
g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada;
h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta
Resolução; e
i) atendimento ao previsto no artigo 82-A desta Resolução, que considera o disposto na Lei nº
13.796/19. (IncluÃda pela Resolução nº 42/22-CEPE)
§ 2º – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina
ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória
correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco)
dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno. (grifos nossos)
§ 3º – Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local e a
data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mÃnimo, 5 (cinco) dias úteis de
antecedência.
(…)
CÓD. DEPARTAMENTO SETOR SITE BB Departamento de Botânica Ciências
Biológicasbotanica@ufpr.br link BC Departamento de Biologia Celular Ciências
Biológicasbiocel@ufpr.br link BF Departamento de Fisiologia Ciências
Biológicasfisiologia@ufpr.br link BG Departamento de Genética Ciências
Biológicasgenetica@ufpr.br link BP Departamento de Patologia Básica Ciências
Biológicasdpat@ufpr.br link BQ Departamento de BioquÃmica
e Biologia MolecularCiências
Biológicasbioqui@ufpr.br link BT Departamento de Farmacologia Ciências
Biológicasfarmacologia@ufpr.br link CE Departamento de EstatÃstica Exatas dest@ufpr.br link CF Departamento de FÃsica Exatas secretaria@fisica.ufpr.br link CI Departamento de Informática Exatas secretaria@inf.ufpr.br link CM Departamento de Matemática Exatas dmat@ufpr.br link CQ Departamento de QuÃmica Exatas dqui@ufpr.br link LIB Departamento de Libras Ciências
Humanasdeli@ufpr.br link TEB Departamento de Engenharia de
Bioprocessos e BiotecnologiaTecnologia debb@ufpr.br link TT Departamento de Transportes Tecnologia dtt@ufpr.br link CÓD.: Código da disciplina.
QUADRO: Código das disciplinas e Departamentos responsáveis
Estágio – COAPPE/Unidade de Estágios: link
PROGRAP – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional: link
Iniciação CientÃfica – PROPG/IC: link
Mobilidade Acadêmica – Escritório de Relações Internacionais (ERI): link
Monitoria: PIM – Programa Institucional de Monitoria – PROGRAP/COAPPE: link
PVA – Programa de Voluntariado Acadêmico – PROGRAP/COAPPE: link