Todo contrato de estágio (obrigatório ou não obrigatório) deve ser avaliado pela COE e assinado por um de seus membros antes do coordenador do curso. A COE irá avaliar a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno.
Coordenador de Estágio
Membros da COE: Comissão Orientadora de Estágio do DEBB/UFPR
Professora Adriane Bianchi Pedroni Medeiros
Professora Susan Grace Karp
Professor Luiz Alberto Junior Letti
Atribuições/Funções da COE
Segundo RESOLUÇÃO Nº 46/10-CEPE
Art. 16. Cada colegiado de curso contará com uma Comissão Orientadora de Estágios (COE), composta de professores indicados pelos departamentos responsáveis pelo curso a que se refere, com mandatos variáveis de um a dois anos, de acordo com o que for fixado pelo colegiado de curso.
Compete à COE:
- I- planejar e avaliar as atividades referentes aos estágios (obrigatórios e não-obrigatórios), de conformidade com os planos didáticos dos professores orientadores, de forma a garantir o cumprimento das diretrizes gerais do estágio na UFPR;
- II- representar-se junto ao colegiado de curso a fim de articular a definição de polÃticas de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio junto ao curso;
- III- contatar as instituições concedentes de estágio para análise de condições do campo e das informações quanto à celebração de convênios, quando necessários, e/ou celebração de acordos de cooperação especÃficos ao curso que lhe seja afeto; e
- IV- manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio.
- Em relação ao Estágio, compete aos Colegiados de Curso:
- I- aprovar a regulamentação especÃfica para os estágios obrigatórios e não obrigatórios no âmbito do respectivo curso, elaborada pelas comissões orientadoras de estágio com a participação dos professores orientadores;
- e II- supervisionar a execução e o desenvolvimento dos estágios no âmbito do respectivo curso.